Justiça anula relatório que acusa seis homens de latrocínio em Canindé

Justiça anula relatório que acusa seis homens de latrocínio em Canindé

O juiz Paulo Roberto Fonseca Barbosa, de Canindé do São Francisco, revogou a prisão dos seis homens acusados do crime de latrocínio que vitimou Alexandre Ferreira da Rocha, mais conhecido como Sandro. A decisão foi proferida após a Justiça constatar "graves incongruências, inconsistências, contradições, omissões e supostas ilegalidades" nos autos e no Relatório de Missão Policial que embasou a prisão preventiva dos acusados. Para o juiz, houve um certo “amadorismo policial” entre os agentes da Polícia Civil de Canindé Wellington do Nascimento Macedo, André Dantas Lima e Mário Henrique Menezes, responsáveis pelo inquérito.

De acordo com o juiz, após notar irregularidades no Relatório de Missão Policial, realizou-se uma audiência de acareação com os agentes de polícia que assinaram o documento, e muitas contradições surgiram. Além de negarem terem assinado o Relatório de Missão Policial que culminou na prisão dos acusados, os policiais civis André Dantas e Mário Henrique também afirmaram, no primeiro momento, não terem participado das investigações do crime. 

Porém, após o depoimento do policial responsável pela investigação, Wellington Macedo, que afirmou contar com o auxílio dos policiais André e Mário Henrique no processo, ambos mudaram as respectivas versões, afirmando agora terem, sim, participado de algumas diligências do caso. 

Além disso, a decisão judicial aponta que os agentes estatais descumpriram as exigências legais no desempenho de suas funções. “Certamente, não tenho qualquer dúvida quanto às dificuldades enfrentadas pela Polícia Civil do nosso Estado e do esforço diário em prestar um serviço de excelência. São muitas as reclamações quanto à falta de pessoal, armamento inadequado e estrutura física das delegacias, ausências de viaturas etc. Tais fatos são notórios, mas não justificam as falhas apontadas pelos alhures”, diz o juiz Paulo Roberto

Na visão do magistrado, houve deformação de um documento público (Relatório de Missão Policial), que embasou e desencadeou a prisão denúncia dos seis acusados, sem atender aos pressupostos de legalidade, já que contaram com informações aparentemente inverídicas e que contrariam a presunção de fé pública que deve permear os atos administrativos. 

No depoimento do policial Wellington Macedo, ele chega a dizer que as acusações são “em parte verdadeiras”. Inclusive, na decisão, este agente chega a ser citado como o “principal responsável pelo tumulto processual desde a fase do inquérito policial”. 

A justiça decidiu então pela anulação do Relatório de Missão Policial, ocasionando assim a revogação da prisão preventiva de Antonio Marcos dos Santos Silva, conhecido como”Roló”, Isaque Ferreira da Silva, Jean da Silva Santos, Matheus Feitosa Santos, Yuri Renan Feitosa Santos e José Bruno Rodrigues da Silva, acusados de latrocínio que vitimou Sandro, no bairro Olaria, em Canindé, no dia 14 de junho de 2019. 

“Tal relatório não serve mais enquanto elemento de prova e nem tem aptidão de ser corroborado, ante sua duvidosa (de)formação, isso porque os agentes policiais que o subscrevem incorrem em substanciosa contradição sobre a própria assinatura e titubearam em vários momentos quanto à construção e ao conteúdo do ato. Até agora não se sabe ao certo quem, quando e nem como as diligências foram praticadas”, diz o texto da decisão. 

O delegado responsável, Fábio Santana, também é citado, já que o relatório era de conhecimento dele, conforme afirmado pelos próprios agentes durante a audiência de instrução. A justiça pede que a Corregedoria-Geral da Polícia Civil de Sergipe e o Delegado de Polícia Geral sejam oficializados com urgência, para que no prazo de 15 dias informem quanto às diligências que foram adotadas sobre os agentes policiais envolvidos, bem como sobre o delegado titular.

Os acusados no relatório, apesar de terem a prisão revogada, ainda deverão comparecer em juízo para informar e justificar as atividades. Além disso, eles estão proibidos de ausentar-se de Canindé de São Francisco, e devem se recolher aos respectivos domicílios no período noturno a partir das 20h até às 6h, até que seja encerrada a instrução criminal. Todos serão monitorados com tornozeleira eletrônica.

Polícia Civil de Sergipe

Por meio de nota, a Polícia Civil informa que não comenta decisões judiciais e que todas as dúvidas surgidas no âmbito de processos na Justiça são respondidas por meios próprios disponibilizados a Polícia Judiciária. A respeito da conduta dos policiais civis, caberá a Corregedoria da Polícia Civil, assim que for notificada, ouvir os policiais e adotar medidas corretivas no caso concreto.

Fonte: F5News