Contratos da prefeitura de São Cristóvão são suspensos pela Justiça
O Ministério Público de Sergipe obteve liminar favorável, em Ação Cautelar Preparatória de Ação Civil Pública proposta pela Promotoria de Justiça Especial de São Cristóvão, para que o Município e o prefeito Marcos Antônio de Azevedo Santana suspendam o pagamento de todos os contratos firmados por meio de dispensa e inexigibilidade de licitação e que excedam o montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais), com exceção dos serviços públicos essenciais – saúde, educação, limpeza pública e congêneres – e daqueles relacionados à medicação, insumos, e a pessoal, vinculado ao combate da Pandemia da Covid-19.
A liminar também determinou que seja disponibilizada, no prazo de 10 dias, a integralidade de todos os procedimentos de dispensa e inexigibilidade de licitação que tenham sido celebrados de janeiro de 2020 até a presente data.
A Promotoria de Justiça instaurou Procedimentos Administrativos (nº. 24.20.01.0008 e nº. 24.20.01.0018), com o objetivo de acompanhar as políticas públicas alusivas ao combate da Pandemia da Covid-19 no Município de São Cristóvão, de acordo com a Recomendação (GIAC-COVID-19 nº 1, de 22 de abril de 2020) expedida pelo Ministério Público Federal, que, respeitando a independência funcional, orientou aos membros do MP Estadual que “busquem promover, como boa prática, sistemática de atuação planejada análoga junto aos Tribunais de Contas dos Estados”.
Dessa forma, durante a instrução desses procedimentos, e visando acompanhar a regularidade dos gastos e despesas decorrentes da Pandemia, a Promotoria de Justiça analisou as informações disponíveis no Portal da Transparência do Município de São Cristóvão e comparou com as contidas no Sistema de Auditoria do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE).
“O Município não prestou as mesmas informações que constam do seu Portal da Transparência, à Corte de Contas, como também não disponibilizou os dados de forma clara, precisa e transparente na página. Há contradições nas informações e valores diferentes para as mesmas contratações”, informou a promotora de Justiça Rosane Gonçalves.
Na Ação Cautelar, o MP apontou que, de acordo com a análise feita no Portal da Transparência, o Município de São Cristóvão realizou, até o momento, 212 procedimentos de aquisição de bens ou serviços – destes, 104 dispensas de licitação e 64 inexigibilidades de licitação. Ao TCE, o Município informou que o número de procedimentos é 105 – ente eles, 50 dispensas e 39 inexigibilidades.
Além disso, segundo a Promotoria de Justiça, o gasto de dinheiro público, sem processo de licitação, não está ligado às necessidades afetas à Pandemia. “Foi observado que muitos contratos com dispensas e inexigibilidade de licitação são de bens e serviços da Prefeitura de São Cristóvão, a exemplo: contratação de empresa para fornecimento de material de expediente; móveis e eletrodomésticos; confecção de carimbos, cópia de chaves, placas em acrílico e crachás; contratação de avaliador de imóveis; instalação e manutenção de aparelhos de ar condicionado; contratação de empresa especializada em desenvolver, operacionalizar e administrar programas de estágio; consultoria de marketing religioso; assessoria e consultoria técnica em contabilidade pública e apoio administrativo”, destacou a promotora de Justiça.
O Poder Judiciário oficiou o Tribunal de Contas do Estado de Sergipe solicitando que seja realizada auditoria sobre a integralidade dos procedimentos e contratos firmados pelo Município de São Cristóvão com dispensa e inexigibilidade de licitação, desde janeiro de 2020. Também oficiou o Conselho Regional de Medicina (Cremese), o Conselho Regional de Enfermagem de Sergipe (Coren) e o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Sergipe (Crea), para que realizem inspeção no “Hospital de Campanha do Município de São Cristóvão” e emitam relatório detalhado.
Prefeitura
Por e-mail a prefeitura de São Cristóvão informou que a Procuradoria Geral do Município explica “que não houve questionamento extrajudicial, que nenhum órgão de controle apontou qualquer irregularidade, nunca foi pedido qualquer documento ou mesmo justificativas para qualquer possível irregularidade. Com base apenas na decisão liminar, é impossível delinear com especificidade em que se baseiam as alegações do Ministério Público.
O município ainda não foi intimado, portanto, somente após e com acesso aos autos, poderá saber com base em que o Ministério Público fez o pedido que gerou a liminar. A Procuradoria Geral do Município providenciará a verificação dos fatos e a proposição dos recursos cabíveis.
Todos os processos de contratação estão disponíveis separados como determinou o MPF, neste: https://transparencia.saocristovao.se.gov.br/covid19. Podendo ser acessados e baixados se necessitar instruir o processo, de acesso e domínio público.”
Fonte: Ascom MP