TRF-5 suspende decisão que permitiu contratar médicos estrangeiros e sem registro em Aracaju
O desembargador do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, Leonardo Carvalho, acatou no fim da noite desse domingo (5), o pedido do Conselho Regional de Medicina do Estado do Sergipe (Cremese), e suspendeu a decisão da Justiça Federal sobre a contratação de médicos estrangeiros e sem o Exame Nacional Revalida para atuar temporariamente no Hospital de Campanha de Aracaju (HCamp). A ação foi ajuizada pelos ministérios públicos Federal, Estadual e do Trabalho sob a argumentação da dificuldade na contratação desses profissionais durante a pandemia do novo coronavírus.
Com a decisão anterior favorável, a Secretaria Municipal da Saúde (SMS) da capital contratou 39 médicos, sendo 32 deles com registro provisório, e abriu, no sábado (3), 40 novos leitos na unidade que trata pacientes de baixa e média complexidade.
Porém, a Cremese alega que o exercício da medicina no Brasil exige o diploma registrado ou revalidado e que "caso mantida a decisão, não se terá mais qualquer controle sobre a capacitação técnica dos médicos que atenderão no SUS, em consultórios, em clínicas, que serão associados a planos de saúde, etc.". O órgão ainda argumenta que isso "seria um verdadeiro atentado à saúde pública e que as exigências legais de formação e de revalidação de diploma visam exatamente à segurança da prestação do serviço médico, em qualquer de suas configurações".
O desembargador deferiu a antecipação da tutela recursal até o julgamento do mérito pelo órgão colegiado competente.
O que diz a saúde municipal
A SMS de Aracaju informou que ainda não foi notificada, mas ainda não se pronunciou sobre como deve ficar o funcionamento dos novos leitos.
O que diz o MPF
O Ministério Público Federal em Sergipe reforça que o objetivo da medida judicial foi garantir que serviço de saúde fosse prestado à população que necessita de atendimento para Covid-19, após o Município de Aracaju ter apresentado ao MPF justificativa técnica na qual apontou a dificuldade de contratação de médicos, já que mesmo com a abertura de Chamamento Público para contratação direta dos profissionais, não houve o preenchimento das escalas necessárias para disponibilização de todos os leitos de retaguarda.
Segundo a ação judicial movida pelo MPF, MPT e MP/SE, dos cinquenta e três contratos que foram firmados por médicos para trabalhar no Hospital de Campanha, apenas 31 continuaram no serviço, o que demonstrou a necessidade urgente de novas contratações.
O processo, que agora tramita no Tribunal Regional da 5ª Região, está sob responsabilidade da Procuradoria Regional da República da 5ª Região, unidade do MPF que atua naquela instância judicial, e que já informou a intenção de recorrer da decisão.
Fonte: G1 SE