Nove infrações de trânsito não devem gerar pontos na CNH; confira
A partir do mês de abril, nove tipos de infrações de trânsito serão cobradas na forma de multas, mas sem gerar pontuação para a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do motorista, conforme alterações no Código de Trânsito pela Lei Federal de Nº. 14.071/2020. Elaborado pelo Governo Federal em 2019, o PL passou por alterações no Congresso e foi sancionado em outubro passado, com mudanças como a ampliação do limite de pontos na carteira para suspender a habilitação, entre outras medidas.
O condutor dirigir sem os documentos de porte obrigatório, a CNH ou a CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo), por exemplo, não deve mais gerar pontos, mas poderá ser penalizado com multa pelo esquecimento. Após a Lei passar pelo chamado "período de vacância", que neste caso é de seis meses (180 dias corridos) desde a publicação no Diário Oficial da União, as alterações passam a ser obrigatórias.
Com a Lei, algumas infrações, muitas delas sobre questões relacionadas à documentação, por exemplo, que antes tinham como penalidade a adição de pontos na carteira de motorista, perdem esse efeito. No entanto, essas infrações continuarão gerando multas e, quando necessário, medidas administrativas como a retenção e a remoção do veículo. As alterações na lei não impedem autuação e outras penalidades por documentação irregular, como atraso de licenciamento e CNH suspensa ou vencida, por isso, o motorista deve estar atento à regularidade dos documentos e obedecer as regras do trânsito.
As 9 infrações são:
- Infrações praticadas por passageiros de transporte rodoviário;
- Infrações autossuspensivas - as que preveem a suspensão da CNH como penalidade. Sendo infrações de alto risco e periculosidade, como dirigir alcoolizado, neste caso, não vão gerar pontos na CNH já que o documento será suspenso independente da pontuação;
- Placas do veículo em desacordo com o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN, conforme art. 221, do Código de Trânsito Brasileiro/CTB);
- Condução do veículo com cor ou característica alterada (art. 230, VII, do CTB) sem constar no registro;
- Condução do veículo de carga sem inscrição da tara e demais inscrições previstas no CTB (art. 230, XXI, do CTB);
- Dirigir veículo sem os documentos de porte obrigatório, a CNH e o CRLV (art. 232, do CTB). No caso da pessoa estar no momento sem o documento físico e o agente de trânsito possa acessar o sistema do órgão de trânsito e verificar a situação regular, o condutor não será autuado. Para apresentar o documento e comunicar a regulamentação do veículo é possível por meio digital, o condutor deve baixar o aplicativo Carteira Digital de Trânsito e, com ele, ter no celular a CNH e o CRLV digitais, que possuem o mesmo valor legal do documento impresso. Segundo órgãos de trânsito, a multa, como penalidade que não mais vai computar pontos, vai ser cobrada se o condutor não estiver portando, de forma alguma, a CNH;
- Deixar de registrar o veículo no prazo de 30 dias (art. 233, do CTB);
- Infração por deixar de dar baixa no registro de um veículo que sofreu 'perda total', e seja irrecuperável ou definitivamente desmontado (art. 240, do CTB);
- Infração por deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou da sua habilitação (art. 241, do CTB).
Registros em Sergipe
Em 2020, no Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe (Detran), 9.820 autuações foram registradas no caso de condutores que deixaram de efetuar registro de veículo no prazo de 30 dias, até então sendo punidos com cinco pontos na carteira. Outras 491 autuações foram por conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório, o que resultava em três pontos negativos na carteira.
Por conduzir veículo de carga, com a falta de inscrição da tara - quatro pontos - houve dez autuações no ano passado; conduzir o veículo com a cor ou característica alterada - cinco pontos - 125 autuações; e portar no veículo placas de identificação em desacordo com as normas do Contran - quatro pontos - 48 autuações.
Fonte: F5News