MP da Bahia não vê motivação para prisão do empresário Sérgio Gama

MP da Bahia não vê motivação para prisão do empresário Sérgio Gama
(Foto: reprodução/ redes sociais)

O promotor de Justiça do Ministério Público da Bahia (MP-BA), Saulo Rezende Moreira, indeferiu os pedidos realizados pela Polícia baiana para a prisão temporária do empresário e candidato a vice-governador de Sergipe, Sérgio Gama, e outras pessoas. Para o promotor, até o momento não há motivação que justifique a decretação da prisão.

Embora tenha indeferido o pedido de prisão, o promotor destacou na decisão que “ressalva-se a possibilidade de surgirem novos elementos posteriores que recomendem as medidas ora pleiteadas”, salienta.

Entenda

A Justiça baiana determinou no dia 4 de agosto a prisão temporária de sete pessoas, entre elas, o empresário Sérgio Gama. A defesa do político sergipano fala em perseguição política e alega que ele não tem envolvimento com atos ilícitos e que sequer foi ouvido pelas autoridades.

Os integrantes do grupo estão sendo investigados por causa de denúncias de que estariam circulando armados ou em companhia de grupo armado para ameaçar posseiros no intuito de que se retirem de uma área, no município baiano de Itapicuru. No processo disponível no site do Tribunal de Justiça da Bahia, é possível visualizar que o pedido de prisão de Sérgio e outras seis pessoas partiu da Delegacia Territorial de Alagoinhas. O grupo está sendo investigado por crimes contra a liberdade pessoal, ameaça, crimes contra o patrimônio, associação criminosa, entre outros.

A assessoria jurídica de Sérgio Gama já havia emitido nota de esclarecimento. Confira na íntegra:

“Em relação aos fatos veiculados na imprensa de que o candidato Sérgio Gama estaria sendo acusado de ameaçar posseiros com mandado de prisão expedido, a assessoria de jurídica esclarece que (i) o candidato jamais teve qualquer envolvimento em atos ilícitos; (ii) que adquiriu em 2021 em sociedade uma área no município de Itapicuru de propriedade da CalTrevo, gerando mais de 30 empregos; (iii) que as acusações são mentirosas e desprovidas de qualquer prova; (iv) coincidentemente esses fatos são apresentados durante o pleito eleitoral dentro de um procedimento que o acusado sequer foi ouvido, o que atesta o uso de informações falsas com o único intuito de manchar a sua honra e imagem. Reforçamos que tomaremos as medidas jurídicas cabíveis cíveis e criminais”.

Fonte: João Paulo Schneider/Infonet