Ex-PRFs são condenados pela morte de Genivaldo de Jesus
Os ex-policiais rodoviários federais William Noia, Paulo Rodolpho e Kleber Nascimento foram condenados pela morte de Genivaldo de Jesus Santos, vítima de abordagem policial em 2022. A condenação foi decidida nas primeiras horas da manhã deste sábado, 7, durante o 12º dia do Júri Popular que ocorreu no Fórum de Estância.
Paulo Rodolpho foi condenado pelo júri popular, por homicídio triplamente qualificado, e teve a pena estabelecida em 28 anos de reclusão. Em relação aos réus William Noia e Kleber Freitas os jurados entenderam que não atuaram com dolo, passando a análise dos fatos para a competência do próprio juiz. Noia e Freitas foram, então, condenados pelo crime de tortura com resultado morte, a penas de 23 anos, um mês e nove dias de reclusão.
Os jurados entenderam que Paulo Rodolpho Lima Nascimento cometeu homicídio triplamente qualificado: por asfixia, por motivo fútil e sem chance de defesa para a vítima. Em relação a William Barros Noia e Kleber Nascimento Freitas, após a decisão dos jurados de que os réus não atuaram com o dolo de matar, o juiz, na sentença, afirmou que o julgamento mostrou um fato único: crime de tortura com resultado de morte não intencional.
A procuradora-geral do MPF/SE, Eunice Dantas explicou que o posicionamento do Ministério Público Federal (MPF) se pauta no entendimento de que o réu foi torturado e passou por sofrimentos físicos e mentais. “Uma intenção de dar um castigo porque o réu não obedeceu no início da abordagem, uma abordagem inclusive desnecessária. O Genivaldo não estava cometendo qualquer crime”, explicou a procuradora.
Entenda o caso
Genivaldo foi abordado por agentes da PRF enquanto pilotava uma motocicleta sem capacete. Durante a abordagem, ele foi colocado dentro de uma viatura, onde os policiais usaram spray de pimenta e gás lacrimogêneo em espaço fechado, o que resultou em sua morte por asfixia. O caso gerou grande comoção nacional e repercussão na mídia, destacando o uso desproporcional da força.
Diante do ocorrido, a Justiça Federal definiu um Júri Popular para julgar os ex-PRFs, que teve início no dia 26 de novembro. Durante o julgamento, foram ouvidas testemunhas da defesa e da acusação, totalizando 30 testemunhas e seis peritos arrolados, além da dispensa de 7 testemunhas e uma perita.
Durante as sessões do júri, também foram realizados os interrogatórios dos três ex-PRFs, William Noia, Paulo Rodolpho e Kleber Nascimento. Antes da decisão, o MPF e a assistência de acusação abriram o debate final, seguido das defesas dos réus – que tiveram 50 minutos cada para apresentar suas teses defensivas.
Fonte: Infonet