Conselho de Educação Física interdita três academias em Socorro

Três academias foram interditadas no município de Nossa Senhora do Socorro após visitas do Conselho Regional de Educação Física da 20ª Região Sergipe (Cref20/SE). A operação foi realizada em parceria com a Vigilância Sanitária e Guarda Municipal.
De acordo com o Cref20/SE, foram feitas visitas em cinco academias na região e três destas foram interditadas devido à falta de registro no Conselho e ausência de alvará da Vigilância Sanitária. “Todo estabelecimento que ofereça espaços para práticas de atividades físicas deve ter registro no Conselho, um responsável técnico e possuir o alvará da vigilância sanitária municipal para poder funcionar”, afirmou a agente de fiscalização Caroline Martins.
Ainda conforme o Conselho, os três estabelecimentos só poderão voltar a funcionar após regularizarem suas situações junto ao Cref20/SE e a Vigilância Sanitária. “Os proprietários dos estabelecimentos interditados devem para regularizar todas as pendências. Enquanto isso não for feito, as academias permanecerão fechadas. Além disso, é importante lembrar que violar o lacre de interdição é crime, conforme o artigo 336 e o artigo 330 do Código Penal”, acrescentou Caroline.
Segundo o Código Penal, o artigo 336 define que “romper o selo destinado a assegurar a inviolabilidade de lugar, de coisa ou de objeto, é crime”, e o artigo 330 prevê que “desobedecer a ordem legal de funcionário público” também constitui crime, ambos sujeitos a penalidades previstas na legislação.
Fonte: Infonet