Viúva discorda de decisão que manteve culpa de João Paulo em acidente em 1997, mas vê fim da angústia

Viúva discorda de decisão que manteve culpa de João Paulo em acidente em 1997, mas vê fim da angústia
Roseni Barbosa, viúva do sertanejo João Paulo — Foto: Cacá Trovó/EPTV Ribeirão

Viúva do cantor João Paulo, que fazia dupla com Daniel, Roseni Barbosa disse que discordou da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em apontar o sertanejo como co-responsável pelo acidente que causou a morte dele, em 1997, quando ele pilotava um carro da montadora BMW.

“Para mim, vai cessar minha angústia, mas paz não. Paz seria se tivesse comprovado que o carro estava com defeito, sem culpa do João Paulo. Agora, não vou ter mais que reviver tudo isso cada vez que um juiz ou relator dá uma sentença. Pra mim, é uma paz e não é, mas cessa uma angústia porque não vamos conseguir trazer o João Paulo de volta. São 25 anos já. Trazer ele para casa, não vai conseguir. Por mais que fosse falado que a culpa foi da BMW, não vai trazer o João Paulo de volta, mas teria a certeza dentro de mim de que se corrigiu um erro”.

Na quinta-feira (23), os ministros mantiveram a condenação da BMW do Brasil e a BMW da Alemanha. A empresa não conseguiu provar que o esvaziamento rápido do pneu que fez com que o cantor perdesse o controle do veículo não era um problema de fabricação. E, por conta disso, será responsável a pagar R$ 150 mil de indenização para Roseni e para a filha Jéssica Reis, que acompanharam o julgamento em Ribeirão Preto.

Segundo os ministros, João Paulo dirigia a 170 km/h, sem cinto de segurança, o que fez com que a BMW fosse responsabilizada em apenas um terço do valor da pensão determinada em 1ª instância.

“Angustiante demais. Até pelo resultado final, né? Que a justiça tá dizendo que foi culpa concorrente. No meu entendimento e sentimento, não houve culpa concorrente. Pra mim, houve o defeito de um carro”, afirmou.

A decisão ainda cabe recurso e a defesa da viúva vai entrar com embargos. Procurado pelo g1, o BMW Group Brasil informou que não comenta casos judiciais que não possuem trânsito em julgado.

Briga judicial

O processo movido pela família de João Paulo teve início de 2002, mas na época, o juiz não determinou a realização da perícia e julgou o caso improcedente. A defesa da família entrou com um recurso no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e conseguiu a anulação do julgamento em 1ª instância.

O processo, então retornou para a Justiça de 1º grau que determinou a realização da perícia no veículo. Em 2013, a BMW foi condenada a indenizar em R$ 300 mil a família do sertanejo e a realizar o pagamento de uma pensão. Na época, a viúva de João Paulo disse à EPTV, afiliada da Rede Globo, que eles conseguiram provar a inocência do cantor.

Diante de recursos contrários apresentados pela família do cantor - que queria elevar a indenização - e pela empresa automobilística - que queria se eximir da responsabilidade -, em novembro de 2014, o Tribunal de Justiça reformulou a decisão, reduzindo os valores da indenização e da pensão.

No julgamento, dois dos três desembargadores levaram em conta a velocidade em que João Paulo viajava e a falta do uso de cinto de segurança para concluir que tanto o cantor quanto a empresa tiveram culpa no acidente. Ambos os lados recorreram.

Em 2015, o relator do caso levou em consideração a responsabilidade do cantor no acidente e manteve o valor da indenização. Já nesta última fase do processo, a defesa da viúva e a filha do cantor interpôs recurso especial para afastar a 'culpa concorrente' que foi determinada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Elas perderam.

“Fiz direito e estudei direito justamente para entender a parte processual mesmo. Para mim, deveria ter sido aplicado o direito do consumidor. Na visão deles, foi considerado culpa concorrente. Ou seja, houve um defeito do carro e culpa do João Paulo. Hoje não tem ganhador nem perdedor, manteve o que sempre foi. Eles lutaram para mostrar que foi culpa exclusiva do João Paulo e não conseguiram, a gente lutou para provar a culpa exclusiva da BMW, do carro com defeito, e a gente também não conseguiu. O importante é que agora acabou. Cada vez que fala do acidente e sai na mídia, a gente revive tudo aquilo que passamos naquele dia. Hoje, tá se finalizando. Nem eu ganhei, nem a BMW ganhou”, disse Roseni.

O acidente

A morte de João Paulo ocorreu quando ele voltava para casa, na madrugada de 12 de setembro de 1997, após um show na cidade de São Caetano, no ABC. O acidente aconteceu na altura do km 40 da Rodovia dos Bandeirantes, em Franco da Rocha, na Grande São Paulo. O veículo capotou, invadiu o canteiro central da via e pegou fogo. O cantor morreu carbonizado.

Laudos periciais apontaram que um defeito no pneu do carro causou o acidente. Mas também indicavam que João Paulo trafegava acima do limite permitido na rodovia, mas a “velocidade encontrava-se dentro dos limites de dirigibilidade". A velocidade não pôde ser precisada pelo perito.

A defesa da esposa e da filha alegou no processo que "o incêndio do veículo foi causado pelo desprendimento da tampa do tanque de combustível, ruptura deste ou contato do catalizador com a gasolina". O defensor disse que isso ocorreu por defeito em um mecanismo.

Na ação, a BMW alegou "culpa exclusiva da vítima por imprudência e imperícia, pois dirigia cansado, sem usar cinto de segurança e imprimia velocidade incompatível com o local". A defesa da montadora alegou ainda que "o pneu não estourou, não existindo defeito do produto, do projeto, da montagem ou vício oculto".

Além da indenização por danos morais, a BMW do Brasil e sua matriz alemã foram condenadas a pagar uma pensão mensal à filha e à esposa do cantor de 2/3 da renda média de João Paulo em seus últimos seis meses de vida, que na época recebia R$ 500 mil por mês.

Fonte: EPTV 2