TJ nega liminar para abertura de CPI da Covid-19 na Alese
O desembargador Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima, do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), negou pedido de liminar apresentado por cinco deputados estaduais pedindo a instauração da CPI da Covid-19.
Os deputados protocolaram um mandando de segurança para reverter a decisão da Mesa Diretora da Alese de não dar prosseguimento à criação da CPI em virtude da retirada da assinatura do deputado Zezinho Guimarães.
“O requerimento para criação da CPI está datado de 14 de abril de 2021, passados mais de 06 meses, portanto. A CPI visa, entre outras coisas, investigar compras de respiradores em consórcio e fura-filas de vacina no Estado, cujos fatos já aconteceram há mais de 1 ano. De mais a mais, tratando-se de fatos pretéritos documentados que não se repetiram em trato sucessivo, a investigação que pretende se fazer por via de CPI não caducará e por ser ativada a qualquer tempo”, explicou o magistrado.
O desembargador também citou que a “base legal do mandado de segurança é a inconstitucionalidade de dispositivos regimentais da Assembleia Legislativa que sequer foram transcritos na petição inicial com a devida particularização da inconstitucionalidade avistada”. “O mandado de segurança não se qualifica como sucedâneo da ação direta de inconstitucionalidade, não podendo ser utilizado, em consequência, como instrumento de controle abstrato da validade constitucional das leis e dos atos normativos em geral”, completou.
Entenda
Os deputados estaduais Georgeo Passos, Gilmar Carvalho, João Marcelo, Kitty Lima e Dr. Samuel Carvalho impetraram um mandado de segurança para instalar a CPI da Covid em Sergipe, cujo objetivo é investigar “as ações e omissões do Governo Estadual no combate a pandemia do novo coronavírus, especialmente acerca da aplicação dos recursos originalmente destinados a esse fim e da compra milionária de respiradores do consórcio Nordeste, bem como os casos de fura filas no Estado”.
Os parlamentares não concordam com o fato de a Mesa Diretora da Alese ter aceitado a retirada da assinatura do deputado Zezinho Guimarães. Para os deputados, a retirada da assinatura do requerimento da CPI é inválida e não interfere em sua criação porque a comissão parlamentar de inquérito já estava formada, inclusive, já tinha sido solicitada, apresentada e protocolada.
Fonte: Luana Maria e Verlane Estácio/Infonet