TCE aplica multa e aponta irregularidades na licitação do transporte

TCE aplica multa e aponta irregularidades na licitação do transporte
A decisão foi anunciada nesta quinta-feira, 12, pelo Tribunal de Contas do Estado (Foto: Setransp)

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) decidiu, nesta quinta-feira, 12, acatar a denúncia do Ministério Público de Contas do Estado de Sergipe (MPC-SE), que aponta irregularidades no processo licitatório do transporte coletivo na Grande Aracaju. Diante da gravidade das irregularidades, o tribunal aplicou uma multa administrativa de R$ 30 mil ao prefeito Edvaldo Nogueira.

De acordo com o TCE, a decisão, fundamentada com relatório da 6ª Coordenadoria de Controle e Inspeção (CCI) e parecer do Ministério Público de Contas (MPC), foi definida em sessão plenária do colegiado do tribunal. Os relatórios mostraram que as irregularidades verificadas apontam graves afrontas aos princípios da legalidade, eficiência e responsabilidade fiscal.

Ainda segundo o TCE, uma cópia do processo foi enviada ao Consórcio do Transporte Público Coletivo da Região Metropolitana de Aracaju, aos prefeitos dos municípios de Aracaju, Barra dos Coqueiros, São Cristóvão e Nossa Senhora do Socorro, e à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Seccional Sergipe.

Irregularidades no edital

Conforme a conselheira Angélica Guimarães, relatora da decisão, o edital da licitação não previu anteriormente o orçamento necessário para custear o subsídio tarifário, estimado em R$ 126 milhões anuais (cerca de 40% das remunerações das concessionárias) e as despesas operacionais do Consórcio do Transporte Metropolitano (CTM).

Além disso, a relatora destacou que a condução do processo pela Prefeitura de Aracaju está em desacordo com o Estatuto do CTM, já que seu regime jurídico estabelece que estes atos devem ser geridos pela sua Diretoria Executiva, nomeada formalmente.

Ainda conforme a conselheira, a ausência de critérios contábeis para a Avaliação Econômico-Financeira – deixando de incluir itens contábeis mínimos para os licitantes – e as inconsistências nos valores de Índice de Passageiros Pagantes Equivalentes por Quilômetro (IPKe) – que impactam o cálculo das tarifas de pagamento – foram outros tópicos citados na decisão.

O que diz o Consórcio?

Em nota, o diretor-executivo do Consórcio do Transporte Metropolitano (CTM), Renato Telles, afirmou que lamenta a decisão, principalmente após ter prestado os esclarecimentos técnicos solicitados, tanto ao Tribunal de Contas quanto ao Tribunal de Justiça, que havia autorizado a continuidade do processo.

Conforme o diretor-executivo, o consórcio destacou que a licitação envolve questões técnicas complexas, como linhas, percursos, frota e tarifa, e que foi solicitada a formação de uma mesa técnica para esclarecimentos detalhados, o que não ocorreu.

Ainda segundo a nota, apesar de ainda não ter sido notificado formalmente, o CTM reafirma que “o processo transcorreu de modo lídimo e transparente, antecedido de consulta pública, e que o objeto da licitação atenderia com excelência um antigo clamor da população da região metropolitana”.

Fonte: Infonet