STF nega pedido para suspender decisão de inelegibilidade de Valmir

STF nega pedido para suspender decisão de inelegibilidade de Valmir
STF nega pedido para suspender decisão de inelegibilidade de Valmir (Foto: rede social)

A defesa do pré-candidato ao Governo de Sergipe, Valmir de Francisquinho (PL), teve o pedido negado para suspender a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que o tornou inelegível.

Os advogados de defesa recorreram ao Supremo Tribunal Federal (STF) e o ministro Luís Roberto Barroso negou a liminar ao argumentar que o acórdão com a decisão do TSE ainda não foi publicado.

No despacho da decisão, Barroso escreveu que “tal requisito não se encontra preenchido no presente caso, uma vez que ainda pende de publicação o acórdão cujos os efeitos se pretende suspender”.

Relembre

Com o placar de 4×3, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decretou no dia 23 de junho deste ano a inelegibilidade por oito anos do ex-prefeito de Itabaiana, Valmir de Francisquinho (PL), e do seu filho, o deputado estadual Talysson de Valmir (PL).

O ministro Sérgio Banhos foi o relator da ação. No dia 2 de junho, um pedido de vista do ministro Carlos Horbach interrompeu o julgamento, que foi retomado na manhã desta quinta na sede do TSE, em Brasília. Com a decisão do TSE, Valmir de Francisquinho, que é pré-candidato ao Governo de Sergipe, não poderá disputar as eleições deste ano.

Fonte: João Paulo Schneider/Infonet