STF aceita acordo que extingue pena de prisão contra André Moura
O Supremo Tribunal Federal (STF) acabou o acordo de não persecução penal com o ex-deputado federal, André Moura (União Brasil), proposto pela Procuradoria-Geral da República (PGR) no âmbito de dois dos três processos nos quais ele é réu por peculato e desvio de recursos públicos.
A informação foi divulgada pelo jornalista Luís Carlos Focca e confirmada pelo F5News, nesta terça-feira (8).
As propostas da PGR foram informadas pelo ministro Kassio Nunes Marques aos colegas no começo de agosto e acatadas nesta segunda-feira (7), mas o acórdão ainda não foi publicado. Nele, as partes negociam cláusulas a serem cumpridas pelo acusado, que, ao final, será favorecido pela extinção da punibilidade.
Para aceitar um acordo de não persecução penal, o Ministério Público precisa considerar que o acerto é suficiente para reprimir e prevenir o crime confessado. Esse tipo de acordo judicial vale para crimes sem violência e com pena leve.
Em 2021, o político sergipano foi condenado a 8 anos de prisão em duas dessas ações no plenário do Supremo e recorreu da decisão. André Moura foi acusado de uma série de crimes contra a administração pública durante a gestão de seu sucessor, Juarez Batista dos Santos, na prefeitura do município de Pirambu, no leste sergipano, entre janeiro de 2005 e junho de 2007. Ele foi prefeito da cidade por dois mandatos (até 2004).
Segundo o Ministério Público Federal (MPF), mesmo após deixar o cargo, o ex-parlamentar permaneceu no comando da administração pública, utilizando-se de recursos, bens e pessoal da prefeitura para finalidades privadas.
A investigação apontou a realização de compras de alimentos em estabelecimentos comerciais com dinheiro público e o uso de linhas telefônicas da prefeitura.
No julgamento, a maioria do colegiado acompanhou o voto do ministro Nunes Marques para julgar procedentes as ações. A corrente liderada pelo relator, ministro Gilmar Mendes, que defendeu a ausência de provas, ficou vencida.
No STF, André Moura também responde a um processo em que é acusado da utilização de veículos municipais e de servidores, que atuavam como motoristas. Em razão de empate (cinco votos pela condenação e cinco pela absolvição), o julgamento foi suspenso e deveria ter voltado à pauta da corte no dia 1º de agosto, mas foi retirado.
Fonte: F5News