Saiba em quais situações eleitores e candidatos podem ser presos

Saiba em quais situações eleitores e candidatos podem ser presos
(Foto: TSE)

Como o processo eleitoral tem como objetivo garantir o acesso igualitário aos cargos eletivos e assegurar o direito ao voto, nos dias que antecedem a eleição, candidatos e eleitores só podem ser presos em situações específicas previstas no Código Eleitoral. Diante desse cenário, a Secretaria da Segurança Pública de Sergipe (SSP/SE) explica quais os tipos de prisões estão permitidas nos dias que antecedem a votação.

Segundo a SSP, conforme o artigo 236, do Código Eleitoral, entre os cinco dias que antecede o dia da votação e até 48 horas após o encerramento da eleição, apenas estão permitidas as prisões de eleitores em casos de flagrante ou decorrentes de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto. Neste ano, com a votação no dia 2 de outubro, o prazo começou a valer nesta terça, feira, 27.

Ainda segundo a legislação eleitoral, nos 15 dias que antecedem as eleições, candidatos, membros de mesas receptoras e fiscais de partidos somente podem ser presos em casos de flagrante. Assim, com a data de 2 de outubro para o dia da eleição, o prazo já começou a valer desde o último dia 17 de setembro.

Além disso, em ambos os casos, ocorrendo qualquer prisão, o detido deve ser imediatamente conduzido à presença do juiz competente que, se verificar a ilegalidade da detenção, irá relaxar a detenção e promoverá a responsabilidade do autor da prisão.

A coordenadora das delegacias da capital, delegada Rosana Freitas, ressaltou que a legislação garante o direito ao voto. “Ela tem o objetivo de impossibilitar que a prisão venha a ser um mecanismo de impedimento do exercício desse direito, garantido que o eleitor esteja livre no dia do pleito para exercer o seu direito”, evidenciou.

“A SSP/SE reitera o compromisso com a integridade do pleito eleitoral e com a segurança de candidatos e eleitores no dia da eleição. Além disso, a secretaria relembra que os crimes eleitorais podem ser comunicados às polícias Civil e Militar, por meio dos telefones 181 e 190. A Secretaria da Segurança Pública de Sergipe também estará atuando em conjunto com a Polícia Federal e com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/SE)”, destaca o órgão de Segurança Pública (SSP).

Fonte: João Paulo Schneider,Infonet
Com informações da SSP