Raio-x e exame de corpo de delito mostram lesões de Ana Hickmann; veja

Raio-x e exame de corpo de delito mostram lesões de Ana Hickmann; veja

São Paulo – Imagens de raio-x e o laudo da Perícia Técnico-Científica de São Paulo confirmam lesões no braço esquerdo da apresentadora Ana Hickmann, de 42 anos. Ela acusa o marido Alexandre Corrêa, 52, de a ter agredido na frente do filho de 10 anos. O empresário alega inocência.

Os resultados dos exames médicos (veja abaixo), obtidos pelo Metrópoles, foram incluídos na ação de violência doméstica que Ana Hickmann move contra o marido. Na semana passada, a apresentadora conseguiu medida protetiva no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) contra Alexandre Corrêa, que está proibido de chegar perto dela e da sua família.

 

Reprodução do raio-xe feito no braço esquerdo da apresentadora Ana Hickmann - Metrópoles

Raio-x do braço esquerdo da apresentadora Ana Hickmann Reprodução

Reprodução de trecho da guia de atendimento médico - Metrópoles

Análise do médico que atendeu Ana Hickmann em hospital Reprodução

Reprodução de trecho da guia de atendimento médico - Metrópoles

Análise do médico que atendeu Ana Hickmann em hospital Reprodução

Reprodução de trecho de documento policial - Metrópoles

Laudo do exame de corpo de delite de Ana Hickmann Reprodução/Polícia Tecnico-Científica
 

O laudo do exame de corpo de delito foi emitido no dia 23 de novembro. Na avaliação, o médico legista Julio de Paula Pereira Júnior concluiu que Ana Hickmann sofreu lesões corporais de “natureza leve”, na altura do cotovelo, provocadas por “objeto contundente”.

Segundo o depoimento da apresentadora, no dia da agressão, ela e Alexandre Corrêa começaram a discutir, por questões financeiras, na mansão do casal em Itu, no interior paulista. Em meio ao bate-boca, o empresário teria “partido para cima” dela e fechado uma porta de correr no seu braço. Já o acusado diz que “segurou a porta com o pé” e que Ana Hickmann bateu o braço no trinco.

Hospital

Ana Hickmann chamou a Polícia Militar, mas Alexandre Corrêa já havia deixado a casa, em um veículo do casal, quando os agentes chegaram. Em seguida, ela passou por consulta no Hospital São Camilo, onde foi atendida pelo médico ortopedista André Luiz Narkevitz.

Ao analisar o caso, o médico confirmou um edema local e pediu exame de raio-x que não constatou lesões ósseas “agudas”. Na ocasião, Ana Hickmann foi orientada a manter o braço na tipoia e fazer tratamento com gelo.

Na guia de atendimento, outro profissional do hospital registrou, ainda, que a apresentadora não quis detalhar o que aconteceu e que a lesão poderia ter sido provocada por “queda”. “A mesma não quis relatar a ocorrência”, escreveu.

Uma semana depois, a apresentadora alegou ter sentido “vergonha”, voltou atrás e decidiu representar contra o empresário na Justiça paulista.

Medida protetiva

No pedido de medida protetiva, concedida no dia 22 de novembro, a apresentadora afirma ter descoberto que Alexandre Corrêa fez “negócios jurídicos espúrios”, “sem seu conhecimento ou autorização”. O Metrópoles mostrou que o casal acumula mais de R$ 14,6 milhões de dívidas.

Ana Hickmann também alega que o marido estaria “tentando contato constante para ser informado sobre a evolução das apurações das ilegalidades”, “tendo até mesmo acessado o condomínio em que ela mora e rondado a empresa em que trabalha”.

Segundo afirma no documento, ele é “uma pessoa destemperada” e “frequentemente anda armado”. Com base nas informações, a Polícia Civil chegou a cumprir um mandado de busca e apreensão na casa de Alexandre Corrêa, mas nenhuma arma foi encontrada.

Na segunda-feira (27/11), o empresário entrou com um pedido de revogação parcial da medida protetiva para poder frequentar a sede da empresa do casal, na Lapa, na zona oeste da capital paulista, ao menos nos horários em que Ana Hickmann está trabalhando na TV.

Disputa

Ao tentar revogar parte da decisão, Alexandre Corrêa chama o episódio de agressão de “desentendimento conjugal” e diz que tem sido vítima de “especulações genéricas e infundadas, desprovidas de provas, acerca de sua idoneidade na condução dos negócios do casal”.

“Após contratar advogado particular nos dez dias subsequentes ao ocorrido, a suposta vítima, em contrariedade com seu depoimento anterior, muda a tônica do seu discurso, imputa novos fatos criminosos ao requerente e requer a concessão das medidas protetivas em seu desfavor”, diz o pedido.

Fonte: METÓROPOLES