OAB de Santo André destitui presidente de comissão que apoiou desembargador que rasgou multa em Santos
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A presidente da 38ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Santo André, Andréa Tartuce, anunciou nesta terça-feira (21), nas redes sociais, a destituição do cargo do presidente da comissão de Direitos dos Refugiados e Imigrantes da subseção, Alberto Carlos Dias. Em nota divulgada na imprensa, Dias havia declarado apoio ao desembargador do TJ de São Paulo Eduardo Siqueira, que rasgou uma multa e humilhou o guarda que o advertiu após ser flagrado sem máscara de proteção em Santos, no litoral paulista.
Segundo Dias, a imprensa "usou de sensacionalismo" ao divulgar o episódio. "A conduta do Desembargador retratada indevidamente pelos veículos de comunicação, com o fito apenas em impingi-lo como autoritário", afirmou o advogado.
Para Dias, o desembargador "ficou assustado" com a abordagem dos guardas municipais de Santos e tentou resolver o problema ligando ao superior dos GCMs. Imagens da abordagem mostraram o desembargador chamando um dos guardas que o abordou de "analfabeto".
A presidente da subseção da OAB de Santo André informou nas redes sociais, porém, que não cabe à entidade se manifestar sobre o ocorrido e que o tema em debate "não guarda referência com a comissão" de Refugiados e de Imigrantes, a qual Dias usou para se manifestar sobre o caso em Santos.
Andréia Tartuce disse ainda que a manifestação da comissão, usando os meios de comunicação oficias da entidade, foi "inapropriada" e não autorizada pela OAB.
Veja a nota da Presidente da 38ª Subseção da OAB Santo André sobre o caso:
"A Presidência da 38ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil de Santo André/SP, por sua presidente, vem, de forma oficial, publicamente manifestar indignação e repúdio no que tange a manifestação inapropriada e não autorizada do então Presidente da Comissão de Direitos dos Refugiados e dos Imigrantes da Subseção, Dr. Alberto Carlos Dias, quanto aos fatos noticiados pela imprensa envolvendo Desembargador do TJSP e um Guarda Civil Metropolitano na cidade de Santos no último final de semana, o que faz pelas seguintes razões abaixo expostas:
1.) Nenhuma Comissão Setorial possui autorização ou permissão para falar em nome da Entidade, bem como utilizar imagem ou formulário da Subseção;
2.) O tema enfrentado, não guarda relevância com a referida Comissão;
Outrossim, oportuno tomar público, que já fora revogada a nomeação do mencionado Presidente da Comissão de Direitos dos Refugiados e dos Imigrantes desta Subseção, por descumprimento ao Regimento Interno.
Andréa Tartuce
Presidente da OAB de Santo André"
Veja a nota do presidente da comissão de Refugiados apoiando o desembargador:
"A Comissão de Direito dos Refugiados e dos Migrantes da OAB-SP, subseção de Santo André. vem, por meio de seu Presidente solidarizar-se ao DD. Desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em relação ao episódio ocorrido dia 18 último em Santos.
A conduta do Desembargador retratada indevidamente pelos veículos de comunicação, com o fito apenas em impingi-lo como autoritário, reflete mais uma vez a sanha dos veículos de comunicação em alcançar os seus patrocinadores por meio do sensacionalismo.
Antes de tudo, trata-se de uma pessoa idosa que fora abordada de maneira abrupta (inclusive com abertura de portas), o que instintivamente provoca dois comportamentos imediatos: reação ou fuga
Assustado, procurou o Desembargador em reportar aos guardas que decreto não é lei e, portanto, não há obrigatoriedade de cumprir ordem manifestamente ilegal.
A propósito, prevê o artigo, 146 do Código Penal: “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda: Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa”.
A ligação ao Inspetor-Chefe da Guarda Civil de Santos, apresentou o condão em resolver o conflito de maneira efetiva e legal, afinal quem não preza pela celeridade processual? A CDRM reafirma que nenhum magistrado, seja de primeira instância ou dos tribunais superiores, pode ser punido ou ameaçado de punição porque decidiu de acordo com a sua consciência, nos termos da Constituição e das leis.
Igualmente, nenhum magistrado pode ser punido ou ameaçado de punição porque se manifestou publicamente na defesa da independência funcional da magistratura. Vivemos em uma democracia e no Estado Democrático de Direito. Os magistrados, como todos os cidadãos, têm o direito de manifestar sua opinião e a Lei Orgânica da Magistratura, que surgiu em triste período da história deste País, deve ser interpretada sob o espírito democrático e participativo da Constituição Federal de 1988, a Constituição Cidadão, mas jamais ser utilizada como instrumento de intimidação.
A CDRM reafirma o seu compromisso com o fortalecimento do Estado Democrático de Direito, com a harmonia na convivência entre todos os magistrados e com o aprimoramento constante do Poder Judiciário.
Alberto Carlos Dias – Presidente da Comissão de Direito dos Refugiados e Migrantes"
Fonte: G1 SP — São Paulo