Novas regras da CNH começam a valer nesta segunda; veja o que muda

Novas regras da CNH começam a valer nesta segunda; veja o que muda

Os condutores devem estar preparados a partir desta segunda-feira (12), quando passa a valer novas regras de trânsito com 57 alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A Lei 14.071/20 foi sancionada pelo presidente da república, Jair Bolsonaro, em outubro do ano passado. Aumentos do prazo para suspensão do direito de dirigir e renovação da CNH; novas regras para o uso das cadeirinhas, bem como para o uso de luz baixa durante o dia são algumas das mudanças que vão impactar diretamente na rotina dos condutores.

Em levantamento estatístico sobre acidentes nas rodovias federais de Sergipe em 2020 realizado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF/SE) registrou-se mais de 25 mil infrações de trânsito, o que significa que a cada 17 minutos um condutor é responsabilizado pelo desrespeito às normas de circulação e condução. O aumento do limite de pontos para suspensão do direito de dirigir é uma das alterações polêmicas sobre o possível aumento da impunidade, é o que avalia o advogado especialista em Direito de Trânsito e membro da Comissão de Direito de Trânsito da OAB/SE, Pablo Ribeiro.

 “Com essas novas regras a aplicação das penalidades aos maus condutores pode trazer como reflexo o estímulo ao não cumprimento das leis estabelecidas, com as alterações, dificilmente o condutor infrator perderá o direito de dirigir, já que muitos não se preocupam com o pagamento da multa e sim com a suspensão da sua CNH”, relata.

Confira as cinco principais alterações:    
    
Suspensão no direito de dirigir

Atualmente, o condutor precisa atingir 20 pontos em seu prontuário no período de 12 meses para que seja instaurado o processo de suspensão do direito de dirigir. A partir de segunda- feira, o limite será de 40 pontos, caso o condutor não cometa nenhuma infração gravíssima no período de 12 meses. Se o condutor cometer uma infração gravíssima no período de 12 meses, o limite será de 30 pontos e caso o condutor cometa duas ou mais infrações gravíssimas no período de 12 meses, o limite será de 20 pontos. Importante destacar que motoristas profissionais terão o limite de 40 pontos independente do número de infrações gravíssimas que cometa.

Renovação da CNH

Houve uma ampliação do prazo para renovar a CNH, atualmente, o prazo para renovar a CNH é de cinco anos para condutores com até 65 anos e de três anos para condutores com 65 anos ou mais. Com a alteração o prazo passa a ser de 10 anos para condutores com menos de 50 anos, de cinco anos para condutores com idades entre 50 e 70 anos e de 03 anos para condutores com 70 anos ou mais.

Uso da cadeirinha

O projeto inicial apresentado por Bolsonaro previa a eliminação da multa para motorista que transportasse criança sem cadeirinha, porém esta alteração foi vetada pelo congresso. Atualmente, existe uma resolução do CONTRAN(277/2008) com diversas informações que não estavam previstas no CTB, o código atual expressa simplesmente que as crianças menores de 10 anos devem ir para o banco de trás, o CONTRAN então foi e criou diversas regras para cadeirinha. Com a nova alteração, o próprio código trás essa regra, sendo que a partir de segunda crianças com idade abaixo de 10 anos e menores de 1,45 cm devem utilizar equipamentos de retenção que se adequem a idade, peso e altura da criança.

Faróis

Antes existia a obrigatoriedade de luz baixa em rodovias durante o dia, agora os veículos que não possuem luzes de rodagem diurna deverão manter acessos os faróis nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos.

Portar CNH e documento do veículo

CNH e CRLV (físico e digital), o porte não é mais obrigatório desde que o agente fiscalizador tenha acesso ao sistema para consulta.
 

Fonte: Assessoria de Imprensa