MPF/SE ficará em atendimento remoto até o dia 30 de março
O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) publicou portaria que estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus nas dependências da instituição, por conta do agravamento da pandemia de covid-19 no Estado. Até 30 de março, as atividades da unidade serão realizadas de forma remota.
O documento segue as regras estabelecidas pela Portaria PGR/MPU nº 26, de 11 de março de 2021, que estabelece o trabalho remoto para todos os membros, servidores, estagiários e colaboradores do Ministério Público da União até o dia 30 de março de 2021.
O comparecimento de membros, servidores e colaboradores nas unidades fica restrito a atividades essenciais cuja execução seja incompatível com o modelo remoto. Nesses casos, caberá à chefia da unidade autorizar, de forma excepcional, o trabalho presencial. A portaria estabelece a possibilidade de serem “temporariamente suspensas ou ter sua execução postergada”, atividades não essenciais e que não possam ser desempenhadas a distância. Também está prevista a realização de diligências externas, devidamente justificada, mediante autorização do coordenador da Seção de Pesquisa e Análise Descentralizada, em casos urgentes.
O texto classifica como essenciais tarefas cuja suspensão pode gerar “grave risco, prejuízo ou inefetividade” para a atuação do MPF . Em relação a essas atividades – nas situações em que o trabalho presencial for imprescindível – as unidades deverão adotar protocolos indicados pelas autoridades sanitárias tanto federais quanto locais para prevenir o contágio do vírus. Entre essas medidas, estão revezamento, rodízio e escalas diferenciadas de horário de trabalho e as estabelecidas na Portaria PRSE nº 95, de 7 agosto de 2020.
Atendimento ao cidadão – O atendimento da Sala de Atendimento ao Cidadão (SAC) deverá ser realizado prioritariamente de forma remota, através do site MPF Serviços (https://portal-desenv.mpf.mp.br/mpfservicos). Também está disponível o telefone 79 98138-4541, no período das 8h às 15h, para atendimento e esclarecimento de dúvidas. Em caso de excepcionalidade justificada, poderá haver agendamento para atendimento presencial.
Fonte: MPF