MP requer que Japaratuba não proíba comerciantes de outras cidades

MP requer que Japaratuba não proíba comerciantes de outras cidades
(Foto: arquivo Portal Infonet)

O Ministério Público de Sergipe, por meio da Promotoria de Justiça de Japaratuba, ajuizou Ação Civil Pública para que o Município não proíba que comerciantes de outras cidades vendam na Feira e no Mercado. Além disso, também requereu que não seja proibida a comercialização de cereais.

A Promotoria de Justiça instaurou o procedimento nº 06.20.01.0063, em setembro do ano passado, após ter tomado conhecimento da situação e oficiou o Município. Em resposta, o Município justificou a proibição em razão da pandemia, mas em Audiência Pública realizada com feirantes, foi relatado que o impedimento atingiria, apenas, os vendedores de cereais, especialmente os não-residentes no Município de Japaratuba. Ao realizar inspeção no local, o Ministério Público constatou o pleno funcionamento da Feira.

Em outubro, o MPSE requisitou que o Município de Japaratuba apresentasse a relação com o nome de todos os feirantes, todos os critérios legais para escolha desses feirantes, licenças sanitárias e plano de contingência para funcionamento seguro, de acordo com as normas fitossanitárias. O Município pediu um prazo para enviar as informações, mas não apresentou a totalidade dos documentos.

Na ACP, o Ministério Público reforçou o pedido da apresentação das licenças sanitárias de todos os comerciantes, do laudo de vistoria da Vigilância Sanitária, comprovando a regularidade da Feira e do Mercado Municipal, bem como dos produtos comercializados nestes locais.

Requereu, ainda, que o Município de Japaratuba fiscalize, de forma efetiva, a Feira Livre e o Mercado Municipal, realizando os serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos no local; fiscalize, por meio da Vigilância Sanitária Municipal, as condições de comercialização dos produtos expostos à venda, em todos os boxes, emitindo autos de infração ou notificação e multas; apreenda, de imediato e permanentemente, por intermédio da Vigilância Sanitária Municipal, todo e qualquer produto que esteja exposto à venda ou sendo, de qualquer forma, inserido no mercado de consumo da feira em desacordo com as normas sanitárias; suspenda, de imediato e permanentemente, por meio da Vigilância Sanitária, toda e qualquer atividade de comercialização de carnes e pescado no local que se encontrem em desacordo com as condições sanitárias exigidas para a atividade; estabeleça medidas visando à manutenção da ordem, disciplinando o seu funcionamento e suas formas de abastecimento; entre outras ações.

Fonte: MPE