MP quer entender por que o Governo liberou novos tipos de eventos
O Ministério Público do Estado de Sergipe (MPE) ainda não recebeu às informações solicitadas ao Governo do Estado através da Ação Civil Pública (ACP) sobre as projeções da pandemia na data da realização dos eventos festivos, shows e similares marcadas para este final de ano, autorizados pelo Estado. O objeto da Ação é suspender as autorizações já concedidas e não autorizar novos eventos.
“A ACP tem o objetivo de suspensão de autorização de festas já concedidas e também que o Estado se abstenha de conceder novas autorizações, até que sejam apresentados ao Ministério Público os estudos técnicos e as razões que levaram o Estado a ter alterado a possibilidade de realização de eventos festivos, em especial para essa época de natal e réveillon”, explica o promotor de justiça Raymundo Napoleão Ximenes Neto, Diretor do CAOp da Saúde do MP/SE.
Ainda segundo o promotor, o Ministério Público não teve acesso às informações que justifiquem o porquê da mudança nas autorizações para eventos no final do ano por parte do Governo, justamente em um período onde os casos diários de Covid-19 estão em alta e a leitos de hospitais chegando a sua lotação máxima.
“É nesse sentido que precisamos saber por que o Estado autoriza a realização de eventos diferentes dos que já estavam sendo autorizados, para que nós possamos ter a segurança de que isso não vai influenciar no aumento do número de casos e não vai piorar o cenário aqui em Sergipe”, enfatiza.
O Governo do Estado, através da Superintendência de Comunicação, informa que ainda não foi notificado da Ação do Ministério Público, porém, já têm as informações referentes à projeção da pandemia que são realizadas a cada 14 dias pelo Estado desde o dia 14 de março.
Entenda
No sábado, 19, o MPE ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) para que o Estado se abstenha de autorizar quaisquer eventos festivos, shows e similares, sem a devida análise técnico-científica sobre as projeções da pandemia na data de sua realização, e que suspenda quaisquer autorizações eventualmente já concedidas, até a apresentação de relatório técnico. Foi dado prazo de 48 horas para o Comitê técnico-científico apresentar relatório sobre projeções da pandemia.
Fonte: Karla Pinheiro/Infonet