Moradores de Carmópolis temem que suas residências sejam demolidas
Moradores do Conjunto Residencial Manoel Evandro Maciel Barreto Dantas, mais conhecido como bairro Leblon, em Carmópolis, estão apreensivos com a possibilidade de uma reintegração de posse e demolição das residências, por parte do município.
O processo de reintegração de posse está transitado em julgado e a Justiça deu prazo de 90 dias, a partir do dia 5 de maio deste ano, para que o município faça a reintegração e demolição das mais de 50 construções que existe no local.
A dona de casa Emilly Maria Vieira, mora no bairro Leblon há cinco anos e espera uma resposta da Prefeitura sobre a situação das famílias que residem no local. “No dia 29 de junho tivemos uma reunião com a prefeita e ela nos disse que ia avaliar o que poderia ser feito, mas até agora não tivemos resposta. Queremos saber o que vai acontecer com a gente”, diz.
A representante dos moradores, Patrícia de Lima, conta que em 2016 o município doou os terrenos dessa localidade para algumas famílias, mas, o Ministério Público entrou com uma ação de inconstitucionalidade das doações, e a justiça acatou o pedido de reintegração de posse dos terrenos ao município.
“Esse processo é antigo, já está em transitado em julgado e o prazo para o município fazer as demolições e a reintegração está chegando ao fim. O que os moradores querem é que a Prefeitura faça alguma coisa por eles, como por exemplo, pagar a indenização pelas demolições, já que os terrenos foram doados pelo município aos moradores que construíram suas casas”, ressalta.
Entenda
Os terrenos foram doados a particulares pelo munícipio em 2016 e ordens para construção foram emitidas, mas de acordo com Ação Civil Pública do Ministério Público de Sergipe (MPSE), as doações dos terrenos públicos foram feitas de forma irregular, já que a doação de bens e imóveis públicos a particulares devem ser precedidas de licitação na modalidade concorrência, o que não aconteceu.
Na ação, consta que o município “não apresentou justificativa ou motivação para a realização das doações, não estabeleceu critérios capazes de resguardar a igualdade entre os administrados e, principalmente, a satisfação do interesse público no ato concessório, sendo nítida a violação aos princípios da impessoalidade, publicidade e moralidade administrativa, inarredáveis pressupostos que são condição de validade do ato administrativo impugnado”.
Consta ainda no processo que mesmo o município alegando que a destinação dos lotes doados seria para pessoas carentes, não há prova de seleção pública para lista dos beneficiários e nem comprovação de estes são pessoas carentes. Na decisão de 5 de maio deste ano, a Justiça acata o pedido de inconstitucionalidade do MPSE e determina a reversão da posse ao munícipio, reintegração de posse e a demolição das construções no prazo de 90 dias.
Fonte: Karla Pinheiro/Infonet