Juiz dá 48h para iniciar vacinação de gestantes sem comorbidades
O juiz substituto da 3ª Vara Federal de Sergipe, Sergio Silva Feitosa, deferiu liminar determinando o restabelecimento, em Sergipe, no prazo de 48 horas, da vacinação prioritária de gestantes e puérperas sem comorbidades. A decisão é fruto de uma Ação Civil Pública (ACP) de autoria do Ministério Público Federal (MPF) em face da União (Ministério da Saúde) e do Estado de Sergipe.
“Para a vacinação deste grupo, deverão ser utilizadas as vacinas da Sinovac/Coronavac e Pfizer/Comirnaty, reservando-as em quantitativo suficiente. Deve ser apresentado documento que comprove a gravidez/estado puérpero (exame de sangue, ultrassonografia, caderneta da gestante), independente de prescrição médica específica para tal vacinação”, diz a Justiça Federal.
Prioridade
Ainda de acordo com a Justiça Federal, apesar de depender da existência de vacinas disponíveis ao ente público, a disponibilização ao grupo de gestantes e puérperas sem comorbidades deve se dar com prioridade à vacinação por idade sem comorbidade, com exceção das vacinas necessárias para a aplicação de segunda dose nas pessoas que já tomaram a primeira dose de algumas dessas vacinas antes da concessão da liminar.
“Outrossim, considerando o fato de que o tema ainda não possui certeza científica, verificando-se efeitos adversos graves que possam levar à suspensão da vacinação para o referido grupo, devem os entes públicos trazer tal informação de forma imediata aos autos. Caso tal medida se mostre necessária com relação à vacina que demonstre tais efeitos, será suspensa a vacinação em gestantes e puérperas, com posterior apreciação deste Juízo acerca de tal ponto, inclusive para verificação de eventual abuso em tal suspensão”, diz o órgão federal.
Ainda de acordo com a Justiça, em caso de descumprimento da ordem judicial, haverá incidência de multa.
Fonte: Justiça Federal em Sergipe