Funcionário-fantasma do Ministério da Saúde e da Alerj é condenado a devolver 19 anos de salário
O juiz Vigdor Teitel, da 11ª Vara Federal do Rio, condenou nesta segunda-feira (13) um "funcionário-fantasma" do Ministério da Saúde e da Assembleia Legislativa (Alerj) a devolver 19 anos de salários. Além disso, o homem terá que pagar uma multa equivalente ao valor recebido indevidamente e teve seus direitos políticos suspensos por 10 anos. O servidor condenado é o auxiliar de enfermagem Marco Antônio Lopes.
Concursado desde 1984 no Ministério da Saúde, em 1989 Lopes passou a atuar na cidade de Santo Antônio de Pádua, no Norte Fluminense, como auxiliar de enfermagem do Governo Federal. Mas, no mesmo ano ele tornou-se especialista legislativo, na Alerj. Mas, a distância entre as duas cidades é de mais de 250 quilômetros. Nos dois cargos ele teria que trabalhar 40 horas semanais.
Em 2016, após saber que era alvo de um processo administrativo no Ministério da Saúde por improbidade administrativa resultante de acumulação de cargos, Marco pediu exoneração no Governo Federal.
"Alega que foram apuradas no inquérito civil a incompatibilidade de horários e a impossibilidade de comparecer fisicamente a ambos os vínculos acumulados pelo réu, eis que o cargo federal (auxiliar de enfermagem - Ministério da Saúde), com 40 horas semanais, deveria ser exercido junto à secretaria de saúde do Município de Santo Antônio de Pádua, e o cargo de especialista legislativo junto à ALERJ, com a mesma carga horária, deveria ser desempenhado no Município do Rio de Janeiro, durante o horário de funcionamento da referida Assembleia Legislativa, diariamente, entre 9 horas e 18 horas, perfazendo uma carga horária total de 80 horas semanais e, ainda, a partir de 21/03/1997, como uma distância de mais de 250 km entre os dois municípios", destacou o juiz Vigdor Teitel na sua sentença.
A não regularidade em seus dois empregos também foi investigada. De acordo com a investigação do Ministério Público Federal (MPF), Marco Antônio não comparecia em nenhum dos dois empregos, "em evidente ato de má-fé, causador de enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário".
De acordo com a investigação, entre janeiro de 1989 a maio de 2016 embolsou do Ministério da Saúde R$ 1.654.855,50. No mesmo período ele recebeu da Alerj R$ 3.329.290,98.
Em 2018, Lopes acabou demitido da Alerj devido ao grande número de faltas não justificadas.
Na sentença desta segunda, Teitel considerou a acumulação de cargos entre os anos de 1997 e 2016 e determinou a devolução em valores corrigidos.
Lopes foi condenado à perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, à perda do cargo público de especialista legislativo, suspensão dos direitos políticos por 10 anos. Também foi condenado ao pagamento de multa equivalente ao valor do acréscimo patrimonial, proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por 10 anos.
O g1 não conseguiu localizar a defesa de Lopes.
Fonte: Rafael Nascimento, g1 Rio