Estabelecimentos passam a ter medidas restritivas a partir de hoje

Estabelecimentos passam a ter medidas restritivas a partir de hoje
As medidas foram anunciadas após reunião com o Comitê no Palácio dos Despachos (Foto: Arturo Paganini)

Já começou a valer nesta sexta-feira, 5, as novas medidas restritivas anunciadas pelo governador Belivaldo Chagas nesta quinta-feira, 4. O objetivo é diminuir a circulação de pessoas para frear o aumento de casos do novo coronavírus (Covid-19) no estado.

De acordo com a Resolução Nº 11/2021, no período de 05 até 21 de março, ressalvadas as áreas de saúde e segurança, todas as atividades (essenciais, não essenciais e especiais) deverão observar a limitação máxima de ocupação de 50% do local do estabelecimento, cabendo aos dirigentes estabelecer regras e rotinas de rodízio para evitar a conglomeração. As atividades não essenciais estarão proibidas de funcionar entre as 22h de um dia e as 5h do dia subsequente.

Veja abaixo as demais medidas que estarão em vigor entre os dias 5 e 21 de março 

– Nos finais de semana de 05 a 07 e de 12 a 14 de março de 2021, as atividades de bares, restaurantes e estabelecimentos similares serão proibidas entre as 18h da sexta-feira e às 5h da segunda-feira subsequente;

– Para esses estabelecimentos só estará permitido os serviços de entrega em domicílio (delivery) ou take away de alimentação;

– Atividades não essenciais e especiais, incluindo os shoppings centers, galerias e centros empresariais, não poderão funcionar nos dias 06 e 07, 13 e 14 deste mês, ou seja, dois finais de semana seguidos;

– Os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as suas atividades com até 30 minutos de antecedência do período estipulado, de modo a garantir o deslocamento dos seus funcionários e colaboradores às suas residências;

–  A Administração Pública Estadual não essencial funcionará entre as 7h e 13h;

– Fica proibido em todo estado, a realização de quaisquer eventos que impliquem em aglomeração de pessoas, em ambientes públicos ou privados de uso comum, a exemplo de ruas, avenidas, praias, praças, parques, clubes sociais, centros recreativos e culturais, teatros, auditórios, hotéis, bares, restaurantes e similares, inclusive os eventualmente já autorizados.

Fonte: João Paulo Schneider/Infonet