Decreto: restaurantes e supermercados podem funcionar até às 21h

Decreto: restaurantes e supermercados podem funcionar até às 21h
Ainda de acordo com o decreto, essas medidas entram em vigor nesta sexta e seguem até o dia 22 de abril (Foto: André Moreira)

Após nova reunião do Comitê Científico do Governo de Sergipe, foi divulgado no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira, 16, as novas regras de abertura do comércio e dos templos religiosos. O novo horário do toque de recolher passa a ser das 22h às 5h durante todos os dias da semana.

De acordo com o texto do decreto, os estabelecimentos de serviços e comerciais, inclusive lojas de conveniência, supermercados e congêneres, deverão encerrar as suas atividades até às 21h, de modo a garantir o deslocamento dos seus colaboradores às suas residências.

Veja abaixo detalhes do decreto

– Fica vedada nos finais de semana (sábado e domingo) a circulação de pessoas e a realização de atividades econômicas nas praias, orlas fluviais, parques aquáticos e similares, parques e praças esportivas ou congêneres, bem como a prática de quaisquer atividades esportivas coletivas amadoras, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações em todo o Estado;

– Durante o horário do toque de recolher, poderão também funcionar serviços de entrega em domicílio (“delivery”) de bares, restaurantes e estabelecimentos similares. Para o funcionamento presencial, esses estabelecimentos podem funcionar apenas até às 21h.

– Permanece vigente a vedação ao funcionamento de atividades não essenciais e especiais no final de semana (sábado e domingo), englobando todas as atividades e lojas, ainda que instaladas em supermercados ou outros estabelecimentos essenciais, bem como academias de ginásticas, de qualquer modalidade, e atividades físicas coletivas em geral, observadas as regras e ressalvas específicas para cada setor;

– Os órgãos e entidades de serviços não essenciais deverão cumprir expediente das 07h às 13h, de segunda a sexta-feira;

Ainda de acordo com o decreto, essas medidas entram em vigor nesta sexta e seguem até o dia 22 de abril, quando está prevista uma outra reunião do comitê para avaliar a eficácia – ou não – do que foi estipulado.

Ensino

Permanecem suspensas, até o dia 03 de maio de 2021, as atividades educacionais presenciais nas redes pública e privada de ensino. Com exceção a educação infantil, inclusas as creches, berçários e pré-escola, a educação infantil, inclusas as creches, berçários e pré-escola.

Fonte: João Paulo Schneider/Infonet