Barroso propõe igualar correção do FGTS com a da poupança em 2025

Barroso propõe igualar correção do FGTS com a da poupança em 2025
O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF — Foto: Carlos Moura/SCO/STF

Na retomada do julgamento da ação que discute a correção dos depósitos do FGTS, o relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, propôs nesta quinta-feira (9) uma nova forma de aplicação da decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o tema.

A análise do caso foi suspensa após um pedido de vista (mais tempo para análise) feita pelo ministro Cristiano Zanin.

Em abril, Barroso já tinha votado no sentido de que a remuneração do FGTS não pode ser inferior à da caderneta de poupança.

Nesta quinta, o magistrado apresentou análises sobre o cenário econômico e sobre as informações fornecidas pelo governo sobre o tema. O ministro propôs, então, que a futura decisão do STF sobre o tema seria aplicada da seguinte forma:

depósitos que já existem: distribuição da totalidade dos lucros do FGTS pelos correntistas – o que o governo faz atualmente por iniciativa própria passa a ser obrigatório
a partir de 2025: os novos depósitos serão remunerados pela taxa de correção da poupança
A intenção da mudança do voto foi evitar aumentos de despesas ao governo neste momento, já que o arcabouço fiscal, aprovado este ano, e as leis de orçamento de 2024 não contemplam os impactos de uma eventual aplicação imediata da mudança na correção.

Julgamento suspenso

Depois da proposta apresentada por Barroso, o ministro Cristiano Zanin pediu vista (mais tempo para análise) do caso. Com isso, o julgamento foi suspenso.

O ministro André Mendonça, que já tinha votado antes da mudança de Barroso, voltou a acompanhar o relator no novo voto.

Logo após, foi apresentado o voto do ministro Nunes Marques, que também acompanhou o relator, a partir dos ajustes que foram realizados por Barroso. Os demais ministros ainda precisam votar.

Ação

Apresentada pelo partido Solidariedade em 2014, a ação questiona o modelo atual de reajuste dos valores depositados no fundo, que hoje é remunerado com base na chamada Taxa Referencial (TR) – um tipo de taxa de juros criada na década de 1990, usada como parâmetro para algumas aplicações financeiras

Para o partido, a forma de correção impõe perdas aos trabalhadores, já que há uma defasagem entre o percentual concedido pela fórmula aplicada, que usa a TR, e a inflação. Com isso, há violação a princípios constitucionais, como o direito de propriedade.

Rendimento em vigor

O FGTS foi criado em 1966 com o objetivo de proteger os empregados demitidos sem justa causa. Os recursos do fundo também podem ser sacados pelos trabalhadores durante o vínculo de emprego em situações previstas em lei – são usados, por exemplo, para a compra da casa própria.

É usado ainda pelo governo, por exemplo, para o financiamento de obras de saneamento básico, infraestrutura urbana e habitação.

Pelas regras em vigor, o FGTS tem um rendimento igual ao valor da TR mais 3% ao ano.

Uma mudança na forma de cálculo do rendimento pode ter impacto bilionário no caixa do fundo, com reflexo em políticas públicas como a de habitação.

AGU pediu retirada de pauta

A Advocacia-Geral da União (AGU) tinha defendido, na semana passada, a retirada da ação da pauta por 30 dias, para que prosseguissem as negociações com as centrais sindicais e a Caixa Econômica Federal na busca de acordo.

O presidente Barroso rejeitou o pedido no começo do julgamento. Afirmou que o debate se prolonga por quase uma década e há uma "enxurrada de ações" na Justiça Federal.

O magistrado também dados da Caixa Econômica Federal, no sentido de que são mais de um milhão de ações – apenas em 2023, houve o ingresso de 367 mil processos sobre esse assunto na Justiça Federal.

"A cada mês que se posterga esse caso, milhares de ações são ajuizadas", declarou. "A solução definitiva dessa ação é medida importante para o bom funcionamento do poder Judiciário", completou.

Fonte:  Fernanda Vivas, TV Globo — Brasília