Auxílio Emergencial: governo publica decreto que regulamenta parcelas de R$ 300

Auxílio Emergencial: governo publica decreto que regulamenta parcelas de R$ 300
( Imagem ilustrativa )

O Ministério da Cidadania publicou decreto que regulamenta as regras da prorrogação do Auxílio Emergencial, que estabelece o pagamento de até 4 parcelas de R$ 300. O ato foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União desta quarta-feira (16).

O chamado Auxílio Emergencial Residual foi oficializado em Medida Provisória publicada no início deste mês. A medida endureceu as regras e restringiu o acesso ao benefício.

O novo decreto afirma que o auxílio emergencial residual será pago só até 31 de dezembro "independentemente do número de parcelas recebidas pelo beneficiário".

O texto esclarece também que beneficiários que começaram a receber após abril terão direito a menos parcelas de R$ 300.

"O número de parcelas devidas ao trabalhador beneficiário dependerá da data de concessão do auxílio emergencial residual, limitado a quatro parcelas", diz o texto.

Pelas regras desse segunda fase do programa, quem passou a receber a partir de julho, por exemplo, terá direito às cinco parcelas de R$ 600 e a mais uma parcela do novo benefício, que será paga no mês de dezembro, explicou o Ministério da Cidadania.

Inscritos serão reavaliados mensalmente

Além disso, está prevista reavaliação dos beneficiários aprovados - tanto para o início dos pagamentos quanto no decorrer dos mesmos. O cumprimento dos critérios serão verificados mensalmente.

O decreto prevê a hipótese de pagamento retroativo somente para eventuais atrasos nas parcelas de R$ 300. "Caso não seja possível verificar a elegibilidade ao auxílio emergencial residual em razão da ausência de informações fornecidas pelo Poder Público, serão devidas, de forma retroativa, as parcelas a que o trabalhador fizer jus", diz o texto.

Procurado pelo G1, o ministério esclareceu que a retroatividade mencionada "é apenas para os beneficiários elegíveis que eventualmente sofram algum atraso no pagamento do novo auxílio em razão de falta de informação de responsabilidade do governo para verificar a elegibilidade".

Menos beneficiários

Além do menor número de parcelas para parte dos beneficiários, o Auxílio Emergencial Residual também vai atingir menos trabalhadores. As novas regras definidas para a prorrogação restringe o pagamento para algumas pessoas.

De acordo com o decreto, não vai receber parcelas de R$ 300 quem:

  • 1- tenha vínculo de emprego formal ativo adquirido após o recebimento do auxílio emergencial
  • 2- receba benefício previdenciário ou assistencial ou benefício do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal
  • 3- tenha renda familiar mensal per capita acima de meio salário-mínimo e renda familiar mensal total acima de 3 salários-mínimos
  • 4- seja residente no exterior;
  • 5 tenha recebido, no ano de 2019, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
  • 6- tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil
  • 7- tenha recebido, no ano de 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil
  • 8- tenha sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda
  • 9- esteja preso em regime fechado
  • 10- tenha menos de 18 anos de idade, exceto no caso de mães adolescentes
  • 11- possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal

O novo decreto esclarece, entretanto, que "não estão impedidos de receber o auxílio emergencial residual estagiários, residentes médicos e multiprofissionais, beneficiários de bolsa de estudos da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes, de assistência estudantil, do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies e de benefícios análogos".

A mulher chefe de família monoparental continua tendo direito ao benefício dobrado, ou seja, receberá o valor de R$ 600. O limite de duas cotas do auxílio por família também continua valendo.

O decreto estabelece ainda que a concessão das novas parcelas será feita de maneira automática e que aqueles que não foram aprovados na primeira fase do programa "não poderão solicitar, por qualquer meio, o auxílio emergencial residual".

A Caixa Econômica Federal informou nesta quarta que já foram pagos R$ 197 bilhões do Auxílio Emergencial para 67,2 milhões de brasileiros, num total de 281 milhões de pagamentos.

Questionado pelo G1 sobre o número de brasileiros que deixarão de receber o auxílio nesta segunda fase, a Cidadania informou na quarta-feira apenas que o "ninguém que atenda os critérios legais para o recebimento do benefício ficará sem receber o que lhe é de direito".

O decreto desta quarta estabelece que os recursos não sacados das poupanças sociais digitais abertas e não movimentadas retornarão para a União no prazo de 260 dias.

Calendário de pagamentos

O calendário completo de pagamentos das parcelas de R$ 300 ainda não foi divulgado. Segundo a Cidadania, as datas que serão divulgadas "em breve".

Para os beneficiários do programa Bolsa Família o pagamento da primeira das 4 parcelas de R$ 300 começou nesta quinta-feira. Os primeiros a receber são aqueles cujo número final do NIS é 1. O calendário, sempre pela numeração do benefício, segue até 30 de setembro. Veja o calendário.

As novas parcelas do auxílio emergencial residual serão pagas da mesma forma que as anteriores, por meio de depósito em em conta e por meio de crédito em poupança social digital da Caixa.

Fonte: G1