Atendimento presencial ao público no MP/SE será retomado no dia 31
Seguindo o calendário do retorno gradual às atividades presenciais, o Ministério Público de Sergipe informa que a partir da próxima segunda-feira (31), retomará o atendimento do público externo em geral, mas ainda com algumas restrições.
O MP orienta ao cidadão que continue utilizando a Ouvidoria como canal de comunicação e envio de demandas. É eficiente e seguro. O atendimento presencial na sede e subsedes deverá ser procurado somente se for necessário, a exemplo do recebimento de demandas relativas à saúde, violência doméstica, infância e adolescência, e demais violações a direitos humanos (idoso, pessoa com deficiência, questões raciais e população LGBT). Além disso, a equipe do Setor de Triagem poderá autorizar o atendimento presencial em casos urgentes de outra natureza, para evitar perecimento de direito.
As Promotorias de Justiça que estão localizadas nos Fóruns obedecem ao Protocolo instituído pelo Tribunal de Justiça de Sergipe. O atendimento ao público externo está previsto na 3ª fase, que iniciará dia 14 de setembro: “será liberado integralmente o acesso às unidades do Poder Judiciário sem a necessidade de agendamento, inclusive o atendimento ao público externo das entidades parceiras com funcionamento nos prédios do Poder Judiciário (Ministério Público, Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil e demais entidades parceiras).”
Assim como membros e servidores, o público externo deverá respeitar os critérios de segurança sanitária contidos no Protocolo Operacional Padrão para Retorno às Atividades Presenciais do Ministério Público do Estado de Sergipe em Razão da Incidência do Coronavírus (Covid-19), planejado pela Procuradoria-Geral de Justiça, pelo Gabinete de Acompanhamento de Crise e pelo Gabinete de Segurança Institucional (GSI), aprovado pelas Vigilâncias Sanitárias do Estado e do Município de Aracaju e instituído, por meio da Resolução nº 012/2020 do Colégio de Procuradores de Justiça.
“O Protocolo tem por objetivo desenvolver regras de conduta, necessárias para padronizar as medidas preventivas à infecção pela Covid-19 no ambiente de trabalho, além de promover a educação continuada e/ou permanente para garantir o funcionamento das Procuradorias e Promotorias de Justiça e dos diversos setores da Administração do MPSE, visando atender as crescentes demandas sociais da forma adequada, segura e eficaz”, explicou o procurador-geral de Justiça Eduardo Barreto d’Avila Fontes.
Usar máscaras, manter o distanciamento entre as pessoas, lavar bem as mãos com água e sabão, evitar aglomerações e respeitar as sinalizações são algumas das orientações.
Entrada
O horário de atendimento será das 07h30 às 13h.
É obrigatório o uso de máscara de proteção facial, do tipo cirúrgica ou de tecido, bem ajustada ao rosto.
Será feito o controle termográfico (medição da temperatura), por meio de termômetro digital infravermelho. Quem apresentar temperatura maior que 37,8°C não terá a sua entrada permitida e será orientado a procurar a Unidade de Saúde de referência próxima a sua residência.
Em caso de formação de filas, todos serão orientados a manter o distanciamento (distância mínima de 1,5 m entre as pessoas), conforme preceitua o Ministério da Saúde.
Elevadores
Apenas duas pessoas por vez poderão utilizar os elevadores, de acordo com a marcação existente no piso.
O ideal é que o visitante utilize as escadas e deixem os elevadores para acesso aos andares mais altos. As portas corta-fogo serão mantidas abertas.
Corredores
Evitar aglomerações nos espaços de uso coletivo: corredores, hall principal, entre outros.
Audiências
As reuniões ou audiências devem ser, preferencialmente, realizadas por videoconferência. Caso não seja possível, o cidadão deverá respeitar o protocolo de acesso e permanência na sede durante o atendimento.
Em caso de atendimento ao público externo nas Promotorias e Procuradorias de Justiça, só será permitido o acesso de uma única pessoa por família, salvo ser imprescindível o acesso de mais de uma. Tal restrição não se estende ao advogado ou defensor público, que eventualmente possa acompanhar o visitante. Em se tratando de demanda coletiva, deve-se eleger uma comissão mínima para tratar do tema.
Durante a permanência na Unidade, o visitante deverá higienizar com frequência as mãos com álcool 70%. Manter a etiqueta respiratória. Ao tossir ou espirrar cobrir o rosto com o antebraço ou usar lenço de papel, que deve ser imediatamente jogado no lixo. Higienizar as mãos sempre após tossir ou espirrar e depois de se assoar. Evitar tocar nos olhos, nariz e boca com as mãos.
O uso de máscara deverá ser feito de forma correta, sendo realizada a sua troca, no mínimo, a cada 4 horas ou sempre que se fizer necessário. Em caso de necessidade de troca de máscara durante a permanência no MP, esta deve ser acondicionada em saco plástico e descartada ou higienizada em casa.
Banheiros
Banheiros coletivos deverão ser usados, no máximo, por duas pessoas simultaneamente.
A higienização das mãos, com água e sabão, deverá ter a duração de pelo menos 20 segundos e, para secar, utilizar toalhas de papel descartáveis.
A Ouvidoria segue em regime de plantão para atender a população sergipana
Telefone – 127 (de segunda a sexta-feira, das 7h às 17h)
E-mail – ouvidoria@mpse.mp.br
Site – denúncia online
Fonte: MP/SE