TRT-20 esclarece decisão envolvendo paralisação dos rodoviários
O Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT-20) esclareceu por meio de nota, na tarde desta terça-feira, 7, a decisão do Juiz Titular da 2ª Vara do Trabalho de Aracaju relação à greve dos rodoviários das empresas Viação Progresso, Transporte Tropical e Auto Viação Paraíso. Por meio de nota, o TRT explicou que – ao contrário das informações divulgadas pelo Grupo Progresso – a decisão não previu a ilegalidade da greve.
Segundo a nota, a decisão impõe que os rodoviários se abstenham de impedir o acesso do grupo Progresso aos ônibus e garagem de sua propriedade; e proíbe que os se rodoviários organizem na saída das garagens da empresa, impedindo a saída dos ônibus para a devida circulação.
Também na decisão, o juiz proíbe que os rodoviários realizem manifestações que obstruam a garagem e a circulação dos ônibus, bem como o ingresso na empresa dos empregados que queiram trabalhar; e proíbe ainda que trabalhadores não aderentes ao movimento grevista sejam impedidos de trabalhar.
“O TRT-20 esclarece, ainda, que a citada decisão de 1º grau não decretou a ilegalidade da greve dos rodoviários do transporte coletivo de Aracaju, uma vez que tal matéria – análise da legalidade ou ilegalidade da greve -, se suscitada, é da competência do Tribunal Regional”, diz um trecho da nota.
Entenda
Um grupo de rodoviários do Grupo Progresso estavam paralisou as atividades devido à falta de pagamento de salários e direitos trabalhistas. As atividades foram retomadas na manhã desta terça-feira, 7, a partir de uma decisão judicial oriunda de ação ajuizada pelo grupo Progresso. O magistrado estabeleceu multa de R$ 1 mil/dia caso os rodoviários tentem impedir a volta dos veículos para as ruas.
Fonte: Luana Maria e Verlane Estácio com informações do TRT