STF condena ex-deputado André Moura por peculato e desvio de recursos

STF condena ex-deputado André Moura por peculato e desvio de recursos
Agência Brasil/reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o ex-deputado federal sergipano André Moura (PSC) por crimes contra a administração pública, incluindo desvios de recursos do município de Pirambu (SE). O julgamento foi concluído no começo da noite desta terça-feira (29).

Em duas das ações julgadas, o placar foi de 6 votos a 4 pela condenação. A pena foi fixada de 8 anos e 3 meses de reclusão em regime fechado, além da proibição de exercer cargo ou função pública por cinco anos. O político ainda pode recorrer.

André Moura foi acusado de uma série de crimes durante a gestão de seu sucessor, Juarez Batista dos Santos, entre janeiro de 2005 e junho de 2007. Ele foi prefeito da cidade por dois mandatos (até 2004).

O ministro Nunes Marques considerou as ações contra André Moura procedentes e que os crimes apontados pelo MP estão comprovados em acervo probatório, com provas materiais e depoimento de testemunhas.

O voto de Nunes Marques foi seguido pelos ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fuz, Rosa Weber e Cármen Lúcia. O relator das ações, ministro Gilmar Mendes, teve uma posição contrária, por considerar que as provas produzidas no inquérito policial não foram confirmadas em juízo. Seguiram o voto do relator os ministros Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.

Na definição da pena de André Moura, o colegiado acompanhou, também por maioria, a dosimetria proposta pelo ministro Nunes Marques, ao considerarem que a conduta do réu merece maior reprovabilidade, porque ele teria coagido o então prefeito para uso ilícito dos cofres públicos.

Na AP 974, o Ministério Público Federal (MPF) narra a realização de compras de alimentos em estabelecimentos comerciais do município pagas pela Prefeitura e entregues na residência e no escritório político do deputado.

Já na AP 973, o então prefeito de Pirambu teria desviado para uso de Moura (e também de sua mãe e de sua irmã) telefones celulares com contas pagas pelo município. Por fim, na AP 969, o ex-parlamentar responde por peculato e desvio, em razão da utilização de veículos da frota municipal e servidores que atuavam como motoristas para servir a fins particulares e políticos.

As investigações que deram origem às denúncias do MPF se iniciaram com a confissão e a delação do então prefeito Juarez Batista dos Santos, que procurou espontaneamente a Polícia Civil. Ele afirmou que, logo após ter sido eleito, passou a ser pressionado por André Moura, que tinha o intuito de manter o poder sobre a municipalidade.

Para o MPF, mesmo fora do cargo, André Moura permaneceu no comando da administração municipal.

A defesa de Moura alega que as acusações se baseiam somente nas afirmações de Santos, seu adversário político, e não foram confirmadas por nenhuma prova.

Segundo o advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, testemunhas tanto da acusação quanto da defesa negaram qualquer influência de André Moura na administração municipal e, segundo os proprietários do comércio local, os pagamentos dos gêneros alimentícios não eram feitos pela prefeitura.

O advogado apontou ainda ausência de prova de que os telefones tenham sido usados de forma indevida pelo ex-deputado e por seus familiares.

Fonte: F5News