SSP detalha normas de solicitação de policiamento de eventos festivos

SSP detalha normas de solicitação de policiamento de eventos festivos
Diretrizes são válidas para eventos públicos e privados em todo o estado. (Foto: SSP/SE)

A Secretaria da Segurança Pública (SSP) detalhou, nesta sexta-feira, 20, a portaria nº 219/2022, publicada em 17 de maio, que regulamenta as providências necessárias para a solicitação de policiamento ostensivo específico em eventos festivos, sejam públicos ou privados, em todo o Estado de Sergipe. Os eventos festivos, que não sejam de natureza itinerante, deverão ser realizados em local fechado, onde se possa controlar o acesso e realizar revista individual nas entradas, mas que esse controle não inviabilize a saída em casos de urgência.

Conforme a portaria nº 219/2022, o organizador do evento ficará responsável pela segurança e manutenção da ordem na área interna do local do evento, cabendo à Polícia Militar a realização do policiamento ostensivo nas áreas adjacentes.  Além disso, o responsável pelo evento deverá protocolar a solicitação de policiamento ostensivo, com no mínimo 20 dias de antecedência, no Comando do Policiamento Militar da Capital (CPMC) – para os eventos realizados em Aracaju, São Cristóvão, Nossa Senhora do Socorro, Barra dos Coqueiros, Itaporanga D’Ajuda, Laranjeiras, Divina Pastora, Riachuelo, Maruim e Santo Amaro das Brotas. O CPMC fica localizado na Rua Serafim Bonfim, 440, bairro Santos Dumont, Aracaju (Anexo do QCG).

Já para os eventos nos demais municípios de Sergipe, a solicitação de policiamento ostensivo deve ser protocolada – também com 20 dias de antecedência – no Comando do Policiamento Militar do Interior (CPMI), que fica localizado na avenida Augusto Franco, 3150, bairro Ponto Novo, em Aracaju (Centro Administrativo da Saúde Senador Gilvan Rocha). Ainda segundo a portaria, recebida a solicitação, a organização policial responsável, notificará os organizadores do evento para comparecerem em até cinco dias úteis após o protocolo de entrada da solicitação de policiamento, a fim de que tomem ciência do parecer da Polícia Militar acerca do emprego de policiamento ostensivo extraordinário para atendimento da demanda de segurança pública gerada pelo organizador do evento.

Nos casos em que a Polícia Militar identifique irregularidades no local do evento que ensejem danos ou risco à segurança de seus participantes, o fato será imediatamente comunicado ao Ministério Público Estadual, por meio de representação circunstanciada, objetivando a tomada das medidas pertinentes.

Confira a portaria na íntegra, clicando aqui.

Fonte:SSP/SE