Sergipano que não votou no primeiro turno pode votar no segundo

Os 306.652 sergipanos que deixaram de ir às urnas nas eleições do primeiro turno, que aconteceu no último domingo (2), podem votar no segundo turno, no dia 30 de outubro, caso estejam em situação regular com a Justiça Eleitoral.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno de votação é uma eleição independente, e o não comparecimento à primeira etapa de votação não impede que o eleitor vá às urnas no segundo turno.
Além da escolha do próximo presidente da República, os eleitores sergipanos elegeram seu novo governador.
Justificativa é obrigatória
Por ser uma eleição independente, o eleitor que não compareceu no primeiro turno é obrigado a justificar a ausência no prazo de 60 dias. A mesma regra vale para o cidadão que não votar no segundo turno. Ou seja, quem não comparecer às urnas nos dois turnos, deverá apresentar duas justificativas à Justiça Eleitoral.
De qualquer forma, segundo o TSE, o eleitor que ainda não tiver justificado sua ausência no primeiro turno não está impedido de votar no segundo turno.
A justificativa pode ser apresentada por uma dessas opções:
– Aplicativo e-Título, que pode ser baixado nas plataformas Android e iOS;
– Sistema Justifica, que pode ser acessado nos Portais da Justiça Eleitoral;
– Formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) - formato PDF.
Prazos
Em 2022, os prazos para a apresentação da justificativa são:
– Até 1º de dezembro de 2022 (ausência no primeiro turno – 2.10.2022);
– Até 9 de janeiro de 2023 (ausência no segundo turno – 30.10.2022).
Fonte: Com informações do Superior Tribunal Eleitoral