Prisão de André Gonçalves não extinguirá dívida do ator por pensão alimentícia, diz advogada

Prisão de André Gonçalves não extinguirá dívida do ator por pensão alimentícia, diz advogada
André Gonçalves em foto na peça Agora e Na Hora (Foto: Divulgação)

Mais de 15 dias depois de ter sua prisão domiciliar decretada pela Justiça de Santa Catarina, o ator André Gonçalves, de 46 anos, ainda aguarda em sua casa, no Rio, a chegada do mandado de prisão acompanhado da tornozeleira eletrônica para iniciar o cumprimento da decisão judicial. A informação foi confirmada a Quem nesta sexta-feira (10) por Sylvio Guerra, advogado do ator, que é alvo de um processo movido pela atriz e jornalista Cynthia Benini pelo não pagamento de pensão alimentícia para a filha deles, Valentina, atualmente com 18 anos. Os débitos, acumulados desde 2017, já chegam a R$ 352 mil com juros e correção monetária.

Quem conversou, também nesta sexta (10), com Stella de Carvalho, advogada da atriz e jornalista Cynthia Benini. Além de esclarecer como funciona a prisão domiciliar na área de direito da família, a profissional explicou o que acontece com qualquer devedor de pensão alimentícia mesmo após cumprir prisão domiciliar.

"A prisão domiciliar, acompanhada de tornozeleira eletrônica, ainda é algo muito novo na área de família. Antigamente, na prisão civil, o réu era recolhido ao sistema prisional. Sobre o proceder, depende de cada Estado. Vou dar um exemplo de como funciona no Estado de São Paulo: a carta precatória, que foi emitida de Santa Catarina (onde tramita o processo) para o Rio, chegaria à comarca do Rio, o juiz mandaria cumprir a determinação, que seria encaminhada a uma central de mandados. O oficial de justiça, então, levaria para cumprimento. Em São Paulo, o devedor seria conduzido a uma delegacia, onde registraria um Boletim Eletrônico de Ocorrência. No local, receberia a tornozeleira eletrônica e as informações pertinentes. E se manteria assim por 60 dias", explicou.

Stella esclareceu o que acontece depois que o devedor cumprir a prisão domiciliar. "A prisão não extingue a dívida. O que acontece é que, o devedor não pode ser preso duas vezes pela mesma dívida, ou seja, se ficou devendo a anuidade alimentar referente ao ano de 2017 e já foi preso por essa dívida, porém não a quitou, poderá ser ainda executado pela justiça na forma de penhora. O devedor pode responder judicialmente pelo não pagamento de duas formas: por prisão ou penhora. Afinal, existem dívidas antigas e novas. É muito comum o devedor alegar não ter bens. A prisão entra, portanto, como um recurso coercitivo da Justiça para que o devedor cumpra com sua obrigação", explicou.

"Vale destacar que 'alimentos' envolve todas as necessidades do menor. É assim que funciona a lei de execução de alimentos: o devedor de pensão é intimado a pagar o débito por um período específico. Se ele não pagar, terá a prisão decretada pela dívida referente àquele período. Mas tudo o que ele continuar sem pagar é passível de uma nova execução e pedido de prisão. É muito comum as pessoas acharem que é necessário o atraso de pelo menos três meses para poder realizar a cobrança judicial, mas, em verdade, desde o primeiro mês de atraso, já é possível realizá-la. Até porque, mesmo que você ajuíze a cobrança de somente um mês de pensão atrasada, todas as que vencerem durante o curso do processo também deverão ser pagas sob pena de prisão e nós sabemos que, infelizmente, os processos judiciais tendem a ser demorados", concluiu.

O CASO

O escritório de advocacia, que representa Cynthia e sua filha no processo de pagamento de pensão alimentícia da jovem pelo pai dela, André Gonçalves, divulgou no dia 26 de novembro um comunicado sobre o caso. A nota reforça que a dívida, hoje de R$ 352.579,01, é fruto de "anos de inadimplência" e que a alegação do ator de que está desempregado desde 2016, quando acabou seu contrato com a Globo, não exime o artista da responsabilidade.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu no dia 22 de novembro que André deverá usar tornozeleira eletrônica e cumprir prisão domiciliar por 60 dias. O processo de Cynthia contra o pai de sua filha começou em 2017, com um dívida de R$ 112.044,33. O ator, que é casado há seis anos com Danielle Winits, é pai ainda de Manuela, de 23 anos, com a atriz Tereza Seiblitz, e de Pedro Arthur, de 19, com Myrian Rios.

O texto pode ser lido na íntegra abaixo:

"Considerando o sigilo que permeia as ações de alimentos, representando legalmente e mediante autorização de Valentina e da atriz e jornalista Cynthia Benini, venho a público prestar esclarecimentos acerca das questões judiciais relativas ao decreto de prisão do ator André Gonçalves:

1) Primeiramente, importante esclarecer que o débito acumulado é fruto de muitos anos de inadimplência (total ou parcial) do dever de sustento do alimentante para com sua filha. Todas as decisões judiciais estão transitadas em julgado, tendo sido garantido ao alimentante o respeito ao contraditório e ampla defesa.

2) A alegação de desemprego trazida à mídia já foi objeto de diversas análises judiciais ao longo dos anos, contra as quais, igualmente, não teve sucesso o alimentante em seus recursos. O desemprego formal, por si, não exime o responsável pelo pagamento dos alimentos aos filhos. No caso em comento, o desemprego alegado expressa, apenas, parte da verdade dos fatos, uma vez que, “...o conjunto probatório se mostrou conclusivo no sentido de que o Apelante vem realizando diversos trabalhos através de contratos por obra certa (...) bem como possui empresa individual no ramo de produções artísticas...” (transcrição de parte do entendimento trazido aos autos pelo Ministério Público)

3) Deste modo e, considerando ter a alimentada e sua genitora respeitado todas as decisões judiciais proferidas, quaisquer ocorrências de ataques pessoais, ameaças, injúrias, calúnias etc., expressões de misoginia internalizada e culpabilização da vítima, serão levadas ao conhecimento das autoridades constituídas para as providências cabíveis no âmbito criminal e cível; e

4) A alimentada e sua genitora se reservam, neste momento, o direito à privacidade e respeito devidos e responderão a qualquer manifestação devidamente fundamenta nos limites processuais, pois acreditam na Justiça como forma de solução de conflitos em uma sociedade civilizada e democrática.

Stella Marys Silva Pereira de Carvalho - Sócia do escritório P A Pereira advogados Associados

24 de novembro de 2021"

Fonte: Quem News/Globo.com