Polícia Federal diz ao STF que Bolsonaro não cometeu crime de prevaricação no caso Covaxin

Polícia Federal diz ao STF que Bolsonaro não cometeu crime de prevaricação no caso Covaxin
Jair Bolsonaro em cerimônia no Palácio do Planalto, em Brasília Foto: Adriano Machado / REUTERS

BRASÍLIA — Em relatório final apresentado ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira, a Polícia Federal concluiu que não foi identificado crime de prevaricação do presidente Jair Bolsonaro (PL) no caso Covaxin. No documento apresentado à ministra Rosa Weber, a corporação também diz não ser necessário tomar depoimento do presidente.  Rosa é a relatora do inquérito que investiga Bolsonaro  por prevaricação quanto a supostas irregularidades na compra da vacina indiana.

As denúncias sobre a Covaxin foram levantadas pelo deputado Luis Miranda (DEM-DF) e o irmão, o servidor Luis Ricardo Miranda. Eles relatam que avisaram Bolsonaro em uma reunião no dia 20 de março sobre suspeitas de irregularidades na compra do imunizante.

Segundo a PF, não existe um "dever funcional" que corresponda à conduta atribuída a Bolsonaro no inquérito. "De qualquer modo, no contexto dos fatos aqui considerados, ainda que não tenha agido, ao Presidente da República Jair Messias Bolsonaro não pode ser imputado o crime de prevaricação. Juridicamente, não é dever funcional (leia-se: legal), decorrente de regra de competência do cargo, a prática de ato de ofício de comunicação de irregularidades pelo Presidente da República", afirma o relatório.

Ainda de acordo com os investgadores, mesmo que Bolsonaro tenha incorrido na hipótese de "omissão" ao não informar sobre supostas irregularidades, a conduta "se aproximaria mais de uma ausência do cumprimento de um dever cívico, mas não de um desvio de dever funcional".

"É bom que se esclareça. Não é que o Presidente da República não possa ser sujeito ativo do crime de prevaricação. Pode. Mas, tão somente, se e quando envolver as suas competências legais, previstas na Constituição Federal, desvirtuando-as, indevida ou ilegalmente, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal", aponta a PF.

O delegado William Tito Schuman Marinho informou que, no curso da investigação, tomou várias providências. Ele solicitou e recebeu da Controladoria-Geral da União (CGU), do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Ministério Público Federal (MPF) procedimentos de fiscalização do contrato.

Destacou também que pegou cópias de depoimentos à CPI da Covid, além de ter ouvido sete pessoas: o deputado Luis Miranda; seu irmão, Luis Ricardo Miranda, que é servidor do Ministério da Saúde; o dono da Precisa Medicamentos, Francisco Maximiano; a diretora da empresa Emanuela Medrades; o ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello; o ex-secretário-executivo da pasta Elcio Franco; e o ajudante de ordens da Presidência da República Jonathas Diniz Vieira Coelho.

O delegado disse ainda que juntou documentos apresentados por essas pessoas, e que também foi feita perícia no WhatsApp do deputado Luís Miranda.

"Não há outras diligências a serem realizadas ou cumpridas pela POLICIA FEDERAL. O confronto dos dados e das informações constantes dos documentos obtidos ou juntados e dos depoimentos colhidos é suficiente para esclarecer o fato objeto desta investigação", diz o documento.

Em novembro, Rosa Weber prorrogou o inquérito, atendendo a um pedido da Polícia Federal. Agora, com o recebimento do relatório, a ministra deverá encaminhar o material para a Procuradoria-Geral da República (PGR).

Fonte: Mariana Muniz e André de Souza/O Globo