Multa para quem não usar máscara começa a valer em Sergipe; veja os valores
O não uso de máscaras de proteção facial deve começar a pesar no bolso dos sergipanos que descumprirem o uso obrigatório do item em espaços públicos e privados do Estado.
O governador Belivaldo Chagas sancionou a Lei 8.726/2020 que estabelece a aplicação de sanções para quem não utilizar a máscara enquanto durar a situação de emergência por conta da pandemia do coronavírus. O texto, aprovado pela Assembleia Legislativa, entrou em vigor nesta sexta-feira (7) com a publicação no Diário Oficial do Estado.
O ato de desobediência à determinação que apresente risco à saúde pública é o fato gerador da multa, que é de cerca de R$ 87 para pessoas físicas. Já para pessoas jurídicas, a multa será aplicada ao CNPJ responsável pelo estabelecimento cujos clientes ou funcionários não estejam de acordo com a norma de precaução.
Os valores ficam entre R$ 2.178 e R$ 21.785, sendo estabelecido de acordo com o porte do espaço privado. Em caso de reincidência, o estabelecimento pode ser interditado até o fim da crise sanitária. Empreendimentos que comprovarem ter tomado as medidas necessárias ao cumprimento da Lei ficam livres da punição. A pessoa multada tem prazo de dez dias para recorrer da penalidade.
A fiscalização caberá a órgãos de segurança, como a Polícia Militar e as Guardas Municipais, a Vigilância Sanitária Estadual e também ao Procon.
A lei mantém a obrigatoriedade do uso da máscara, caseira ou industrial, em espaços de uso público e privado, já estabelecida anteriormente em Lei Estadual.
Fonte: F5News