MPF emite parecer para que União destine tomógrafo ao Cirurgia
O Ministério Público Federal (MPF) emitiu parecer para que a União, por meio do Ministério da Saúde, destine um tomógrafo de 64 canais para o Hospital de Cirurgia, em Sergipe, uma vez que a unidade de saúde foi selecionada e atendeu a todos os requisitos previstos no edital de chamamento público nº 12/2020. O parecer do MPF concorda integralmente com os pedidos da ação ajuizada na Justiça Federal, em março de 2021, pela Fundação de Beneficência Hospital de Cirurgia.
Para o MPF, a União deve ser condenada a entregar um aparelho tomógrafo, conforme previsto no edital de chamamento público nº 12/2020 ao Hospital de Cirurgia, ainda que para isso tenha que realizar a aquisição de um novo equipamento. Outra solução possível é a União indenizar a entidade filantrópica em valor equivalente para que possa realizar a compra do tomógrafo ao qual fazia jus segundo as normas do processo seletivo.
Entenda o caso
Em 23 de julho de 2020, o Ministério da Saúde publicou o edital de chamamento público nº 12/2020, para a celebração de termo de compromisso com estabelecimentos de saúde públicos ou privados sem fins lucrativos (filantrópicos) integrantes do SUS para seleção daquelas unidades de saúde que receberiam doação de tomógrafos. A medida se deu com a finalidade de fazer frente à pandemia de covid-19, já que o exame de tomografia é muito relevante para avaliar a situação e evolução da doença.
Durante o processo de chamamento público, o Ministério da Saúde considerou o Hospital de Cirurgia apto para receber o aparelho, atribuindo-lhe nota 36, conforme quesitos estipulados no edital. Dessa forma, a unidade de saúde, para dar seguimento no certame, promoveu as adaptações necessárias no espaço físico a fim de receber o equipamento. Segundo documentos apresentados pelo Hospital no processo, as despesas foram de mais de R$ 362 mil.
No entanto, em momento posterior, o Ministério da Saúde comunicou que o Hospital de Cirurgia havia sido excluído do processo seletivo sob a justificativa de baixa produção histórica em exames com o tomógrafo já existente na unidade de saúde. Outro ponto levantado foi existir, no estado de Sergipe, número maior de equipamentos de tomografia do que a quantidade considerada necessária pelo ministério.
Ao analisar as informações, o MPF constatou que ao excluir o Hospital de Cirurgia do chamamento público e redirecionar a destinação do aparelho tomógrafo para outro estabelecimento, o Ministério da Saúde descumpriu as regras por ele mesmo estipuladas no edital, em clara ofensa aos princípios da confiança, da boa-fé e da segurança jurídica.
Além disso, para o MPF, os argumentos do Ministério da Saúde não são razoáveis e estão baseados em informações equivocadas e desatualizadas. No parecer, o MPF destaca que a Secretaria de Estado da Saúde demonstrou que o número total de tomógrafos em efetiva operação em Sergipe é muito inferior ao considerado pelo ministério. Segundo a SES, atualmente 15 tomógrafos estão em operação em Sergipe, mas apenas sete deles são usados em exames no SUS, sendo o do Hospital de Cirurgia o único instalado em entidade privada filantrópica com prioridade na prestação de serviços complementares ao Sistema Público de Saúde nos termos do § 1º do artigo 199 da Constituição Federal.
O MPF também pontuou que os tomógrafos existentes apresentam produção oscilante, reflexo de problemas de manutenção que interrompem os seus funcionamentos, gerando descontinuidade nos atendimentos. Também ressaltou que ao contrário do que ocorre em outros estados da Federação, os tomógrafos instalados em Aracaju atendem a todo o Estado de Sergipe, visto que a capital está acessível em menos de 90 min para cerca de 90% dos municípios sergipanos.
No parecer, o também se explicou que mesmo tendo passado bastante tempo com um tomógrafo sem operação, fruto dos problemas de gestão que motivaram a intervenção judicial no Hospital de Cirurgia, a situação foi resolvida após a celebração pelo MPF de um TAC entre a unidade de saúde e a empresa Philips. Depois disso, os dados levantados pela SES e pelo Hospital de Cirurgia mostram que a quantidade de exames realizada pela unidade de saúde com seu tomógrafo não divergiu da produtividade média do uso do equipamento no Brasil (1.317 tomografias por unidade/ano), não havendo motivo para tratar de forma diferente apenas o Hospital de Cirurgia.
No documento, o MPF confirma a conclusão do Hospital de Cirurgia e da Secretaria de Estado da Saúde de que a demanda reprimida para a realização de tomografias em Sergipe é notória e não se resolve com a atual capacidade instalada, sendo evidente a necessidade do equipamento para melhorar a assistência à saúde da população.
Além disso, enfatizou-se que o Hospital de Cirurgia tem se mostrado uma unidade cada vez mais importante a integrar a Rede Estadual de Saúde, prestando serviços a sergipanos de todos os municípios do Estado em diversas especialidades de alta complexidade, tais como cardiovascular, neurocirurgia e oncologia, justamente as descritas pelo Ministério da Saúde como prioritárias para a alocação preferencial do tomógrafo de 64 canais no Edital.
O parecer foi juntado na ação (ID 4058500.4575411) que aguarda julgamento da 3ª Vara da Justiça Federal. A íntegra do parecer do MPF está disponível aqui.
Fonte: MPF/SE