MP pede a cassação da candidatura e inelegibilidade de Padre Inaldo

MP pede a cassação da candidatura e inelegibilidade de Padre Inaldo
MP Eleitoral pede cassação da candidatura de padre Inaldo (Foto: arquivo Portal Infonet)

O Ministério Público Eleitoral entrou com uma ação na Justiça pedindo a cassação da candidatura de reeleição do Prefeito de Nossa Senhora do Socorro, Padre Inaldo (PP) e do vice-prefeito, Manoel do Prado Franco Neto (DEM), além da inelegibilidade de ambos pelos próximos oito anos. O MP Eleitoral alega suposto crime eleitoral durante a campanha municipal deste ano.

Na ação, o promotor eleitoral responsável pelo caso, Sandro Luiz da Costa, entende que o candidato à reeleição ao cargo de prefeito em Nossa Senhora do Socorro fez campanha eleitoral oferecendo benefícios aos eleitores em troca de votos.

“Consta dos autos IPL da Polícia Federal em anexo, encaminhado pelo Procurador Regional Eleitoral, que o ora representado, candidato ao cargo de prefeito nas eleições de 2020, fez campanha eleitoral com distribuição de telhas de Eternit no valor de R$550,00 para uma cidadã, em setembro de 2020, em troca dos votos da beneficiária e da família desta”, diz.

Na ação também consta que o MP Eleitoral teve acesso a um vídeo gravado em uma reunião em que supostamente o Prefeito Padre Inaldo pagou o valor de R$ 550 a uma pessoa que estava na reunião para cobrir o valor do cartão de crédito que teria sido utilizado para comprar as telhas.

“Na referida reunião o representado deu R$550,00 em espécie (em cédulas de R$50,00) para […] com o objetivo cobrir o cartão de crédito desta, que, por sua vez, foi utilizado por esta para comprar 24 telhas Eternit para ajudar moradora do “Sem Terra” do Assentamento […], em troca de votos. Na referida reunião o representado ainda prometeu pagar uma cadeira de rodas para […] em 15 dias”, diz trecho da ação.

Diante dos fatos, o promotor pediu a Justiça à cassação da candidatura do prefeito Padre Inaldo e do seu vice, Manoel do Prado Franco Neto, e a inelegibilidade de ambos. “Ante todo o exposto, o Ministério Público Eleitoral requer: a procedência, ao final, desta representação, para que a ambos os representados sejam apenados com sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos oito anos subsequentes à eleição em que se verificaram os abusos acima narrados, bem como a pena de cassação do diploma, e por consequência do mandato, nos termos do art. 22, inciso XIV, da Lei Complementar n.º 64/90”.

Fonte: Karla Pinheiro/Infonet