Lei que assegura atendimento psicológico a mulher antes e depois do parto é sancionada
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que garante a gestantes, parturientes e puérperas (mulheres em período pós-parto) o direito à assistência psicológica no Sistema Único de Saúde (SUS), de acordo com avaliação médica.
A Lei 14.721/23 foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (9) e começará a valer em 180 dias.
A norma tem origem no Projeto de Lei 130/19, da deputada Renata Abreu (Podemos-SP), aprovado em outubro na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
O texto inclui a medida no Estatuto da Criança e do Adolescente e determina também que serviços de saúde públicos e privados que atendam gestantes desenvolvam atividades de educação, conscientização e esclarecimentos a respeito da saúde mental da mulher no período de gravidez e puerpério
Fonte: Agência Câmara de Notícias. Reportagem – Lara Haje / Edição – Rachel Librelon