Justiça determina que governo federal transfira pacientes do AM que podem morrer por falta de oxigênio

Justiça determina que governo federal transfira pacientes do AM que podem morrer por falta de oxigênio
Nas últimas semanas, o Amazonas enfrentou duro aumento de casos de Covid-19. — Foto: Reuters

A Justiça Federal determinou que a União transfira, imediatamente, todos os pacientes da rede pública de Manaus que possam morrer por conta da falta de oxigênio. O despacho, expedido nesta quinta (14), atende a um pedido dos Ministérios Públicos Federal e do Estado e Defensorias Públicas.

A capital amazonense enfrenta colapso no sistema de saúde porque, com aumento recorde de internações por Covid, passou a sofrer com falta de oxigênio. Nesta quinta, o governo estadual informou que 235 pacientes com Covid-19 começaram a ser transferidos para outros estados.

Até esta quinta (14), mais de 223 mil pessoas foram infectadas no Amazonas, e mais de 5,9 mil morreram com a doença. Conforme o boletim divulgado pela Secretaria Estadual de Saúde, há 1.581 pacientes internados com Covid no estado, sendo 518 em leitos de UTI.

A juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe, da 1ª Vara Federal Cível de Manaus, intimou o Governo Federal e o Governo do Amazonas para que se manifestem no prazo de 24h.

O despacho afirma que, até que o pedido seja respondido, compete à União promover a transferência dos pacientes com iminência de perder a vida, "devendo encaminhá-los para outros estados com garantia de pagamento de TFD (tratamento fora domicílio), deixando no Amazonas apenas o quantitativo que possa ser atendido nos hospitais públicos com a reserva ainda existente".

"Fica expressamente esclarecido que qualquer ação ou omissão criminosa de servidores públicos ou agentes políticos, proprietários ou acionistas de empresas fornecedoras de insumos (oxigênio) e que resulte em óbito levará à imediata apuração e responsabilização dos culpados, sujeitos ativos de ilícitos, sem prejuízo das ações de improbidade", diz trecho do despacho.

Na resposta, deverá a União:

  • informar e anexar o seu respectivo planejamento para abastecimento da rede de saúde do estado do Amazonas com oxigênio, a fim de garantir o direito fundamental à vida durante a pandemia;
  • informar se verificou em outros estados cilindros de oxigênio gasoso em condições de serem transportados pela via aérea; sucessivamente, que se determine sua requisição, transporte e instalação, para suprir a demanda no estado do Amazonas, inclusive do interior e do Hospital Nilton Lins;
  • tudo o que couber sobre os demais pedidos contidos na inicial.

Na resposta, o Estado do Amazonas deverá esclarecer tudo o que couber sobre os pedidos formulados contra si, em especial o suporte para oferecer à União.

Fonte: G1 AM