Confira o que é permitido ou proibido no dia da votação
Este ano, as eleições ocorrem no dia 2 de outubro e, em caso de segundo turno, no dia 30 do mesmo mês. Faltando apenas 45 dias para a votação, muitos eleitores ainda não sabem que práticas são proibidas ou permitidas no dia da eleição.
Em razão disso, o F5 News preparou um conteúdo explicando o que a legislação eleitoral (Lei nº 9.504/1997) determina em relação a isso.
O que é permitido
No dia da votação, o eleitor pode demonstrar, de forma individual e silenciosa, a sua preferência ou intenção de voto. Isso pode ser feito por meio do uso individual de bandeiras, broches, adesivos e camisetas que façam alusão ao seu partido ou candidato.
Já os fiscais partidários só podem usar crachás onde constem apenas o nome e a sigla do seu partido ou coligação, sendo proibida a padronização das roupas.
Além disso, estabelecimentos comerciais podem abrir e funcionar normalmente. Entretanto, a empresa tem a obrigação de possibilitar as condições necessárias para que os funcionários exerçam o direito e o dever de votar.
As pesquisas eleitorais realizadas no dia da votação só podem ser divulgadas após as 17h. Antes disso, só é permitida a publicação de levantamentos realizados até a véspera.
O que é proibido
Não é permitido, no dia da votação, nenhum tipo de propaganda eleitoral, como o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a realização de comícios e carreatas.
Nesse mesmo sentido, também é proibido que os eleitores se manifestam de forma coletiva ou barulhenta, não sendo permitido, até o fim da votação, a aglomeração de pessoas usando roupas padronizadas ou o uso de alto-falantes e amplificadores de som.
Também é proibido realizar qualquer tipo de suborno, abordagem e demais métodos para tentar persuadir ou convencer eleitores sobre a intenção de voto. Isso pode se manifestar por meio de práticas como a distribuição de camisetas e a chamada boca de urna.
Durante a votação e a apuração de votos, não é permitido que mesários e fiscais utilizem roupas que façam alusão a partido, coligação ou candidato.
Dentro da cabine de votação, é proibido o uso de celular, câmera, filmadora, aparelho de radiocomunicação ou qualquer outra ferramenta que possa comprometer o sigilo do voto.
Outra prática proibida no dia da eleição, e também na véspera, é o descarte de materiais de propaganda eleitoral nos locais de votação ou nas vias próximas a ele.
Durante o dia da votação, também não é permitido divulgar ou impulsionar conteúdos de propaganda eleitoral na internet e nas redes sociais. Entretanto, conteúdos compartilhados até o dia anterior podem ser mantidos.
Essas práticas se configuram como crime eleitoral e são puníveis com detenção de seis meses a um ano ou prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de multa que pode variar entre cinco mil e quinze mil reais.
Fonte: Com informações da Justiça Eleitoral.