Clonagem de WhatsApp cresce em SE; 2020 já registra 127 novos casos
Está se tornando cada vez mais comum conhecer alguém ou se tornar vítima de um golpe aplicado através do aplicativo de mensagens WhatsApp. Seja através de clonagem ou de um perfil falso, essa ação é considerada criminosa, segundo a Polícia Civil.
Neste ano, segundo dados fornecidos pela Delegada Suirá Paim, da Delegacia de Repressão a Crimes Cibernéticos e Defraudações, foram registrados cerca de 127 boletins de ocorrência de casos de clonagem de Whatsapp e perfil falso. Uma diferença perceptível em comparação ao número de denúncias do ano passado em que apenas 20 casos foram registrados. “ O aumento se deu por conta da situação que estamos vivenciando atualmente. Algumas atividades antes feitas de forma física, como compras e pagamentos, hoje estão sendo mais virtualizadas”, relata.
Modalidades de golpe no WhatsApp
A delegada Suirá explica que existem dois tipos mais comuns de golpe através do aplicativo de mensagens. A primeira, o sequestro de perfil, que é quando a vítima faz algum anúncio em sites de venda, por exemplo, e o golpista faz uma reconfiguração do número telefônico deixado pela vítima. Para que o sequestro de perfil seja efetuado, o golpista entra em contato com a vítima e fala que o sistema do site de compras mandou um código de verificação para confirmar o número deixado no anúncio, mas na realidade, aquele código permite que o criminoso tenha acesso a conta de WhatsApp da vítima.
A segunda modalidade mencionada é a do perfil falso. Esse crime acontece quando o golpista usa uma foto da vítima em alguma conta do Whatsapp e se passa por ela. A delegada menciona que esse é o tipo de golpe mais utilizado, visto que não é necessário uma clonagem do número da vítima.
A delegada aponta uma dúvida frequente das vítimas que passam por esses golpes. “Como o golpista consegue os números de amigos, colegas de trabalho e familiares?”. Ela explica que existe um comércio ilegal de bancos de dados na internet em que os golpistas conseguem vincular os contatos e as ligações por meio de aplicativos terceiros.
Geralmente quando esses golpes são aplicados, os criminosos pedem altas quantias de dinheiro para pessoas próximas da vítima e também solicitam pagamentos de boletos. Essas ações são configuradas como crime de estelionato.
Como se prevenir dos golpes
Para evitar transtornos e não se tornar mais uma vítima desse crime, Suirá Paim fala sobre uma série de cuidados que podem ser tomados. Vale lembrar que para cair no golpe não basta apenas ter a conta sequestrada, mas também, efetuar pagamentos de boleto e transferências de dinheiro para os criminosos. A seguir, os cuidados apontados pela delegada.
1- Não mandar códigos de verificação para terceiros, observar que apenas sistemas eletrônicos solicitam esse código e mesmo assim, o melhor a ser feito é tomar cautela e prestar atenção em quem está pedindo e o motivo de estar solicitando;
2- Ter cuidado com todas as mensagens que chegam de parentes ou amigos solicitando pagamentos ou quantias de dinheiro. Antes de prestar o favor, é sempre melhor confirmar o pedido através de ligação;
3- Observar os dados bancários da pessoa que solicitou o dinheiro. A delegada menciona que ao pesquisar o nome do titular da conta disponibilizada pelo golpista é possível detectar a localização do lugar em que a conta é registrada, por isso, o cuidado e atenção deve ser em dobro caso a conta esteja registrada em outra cidade ou estado.
Caso a vítima já tenha caído em um golpe e queira resolver a situação, a delegada explica que em primeiro lugar, a pessoa deve procurar a delegacia mais próxima o mais rápido possível para prestar um Boletim de Ocorrência.
A vítima também precisa mandar mensagem aos seus contatos telefônicos avisando sobre o golpe e solicitar uma atenção maior sobre possíveis mensagens duvidosas, além de mandar um e-mail para o suporte do WhatsApp avisando sobre o ocorrido e habilitar a verificação em duas etapas, uma ferramenta dentro do próprio aplicativo que adiciona uma camada extra de segurança.
A vítima também pode procurar o Departamento de Crimes contra o Patrimônio (DEPATRI) e a Delegacia de Repressão a Crimes Cibernéticos (DRCC). Para prestar o boletim de ocorrência, é necessário levar o comprovante ou boleto que foi pago para o golpista, o nome do titular da conta e número da agência que foi disponibilizada pelo criminoso, além de provas como capturas de tela da conversa em que o golpe foi aplicado.
Para que esses crimes sejam evitados em meio a virtualização das coisas, o apelo deixado pela delegada Suirá Paim é simples. “Basta ter atenção. São questões básicas que fazem com que a pessoa não caia em um golpe. Sempre estar atento e conferir tudo antes de realizar algum pagamento ou transferência solicitada e nunca passar código de verificação para terceiros são medidas essenciais para não cair nesse golpe”, ressalta.
Fonte: Isabella Vieira e Aisla Vasconcelos/Infonet