Câmara aciona STF para anular buscas em gabinetes de deputados
A Câmara dos Deputados apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira (28) dois pedidos de anulação das buscas realizadas nos gabinetes dos deputados Paulo Pereira da Silva (SD-SP) – o Paulinho da Força – e Rejane Dias (PT-PI).
No entendimento da Casa, as investigações contra os parlamentares e o material eventualmente apreendido devem ser enviados à Corte.
As duas ações da Câmara foram apresentadas em meio à indefinição sobre qual instância deve decidir sobre buscas e apreensões em gabinetes de deputados e senadores, que têm foro privilegiado.
No entendimento da Câmara, uma busca e apreensão no gabinete de parlamentares "coloca claramente em risco o pleno e regular exercício do mandato".
Já há no Supremo outros pedidos da Câmara e do Senado para que a Corte fixe um entendimento sobre qual deve ser o trâmite nesses casos. Não há previsão de quando a questão será julgada pelos ministros.
O gabinete do deputado Paulinho da Força foi alvo de buscas no dia 14 de julho, em fase da operação Lava Jato. O parlamentar é presidente nacional do Solidariedade e é suspeito de praticar caixa 2 e lavagem de dinheiro.
Rejane Dias foi alvo de buscas nesta segunda-feira (27). As buscas foram parte de uma operação que mira irregularidades no setor de educação do Piauí. Segundo a PF, servidores públicos e empresários teriam se associado para superfaturar contratos de transporte escolar.
Entendimentos diferentes
No caso de Rejane Dias, a ministra Rosa Weber, do STF, entendeu que os fatos investigados são anteriores ao mandato, por isso não caberia o foro privilegiado. Weber devolveu a decisão para a primeira instância.
Na semana passada, a pedido do Senado, o presidente do STF, Dias Toffoli, suspendeu o cumprimento de mandado de busca e apreensão no gabinete do senador José Serra (PSDB-SP). O tucano é investigado na primeira instância da Justiça Eleitoral por suposto caixa 2 em 2014.
Já no episódio envolvendo Paulinho da Força, o mandado de busca e apreensão também partiu da primeira instância da Justiça Eleitoral, porém, só está sendo questionada agora no STF.
Pela Constituição, deputados e senadores não são obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.
A Câmara argumenta que um mandado de busca em apreensão contra um parlamentar "sempre colocará em risco essa garantia constitucional".
Nos pedidos desta terça ao STF, a Câmara cita o seguinte exemplo:
"Há parlamentares na Câmara dos Deputados notoriamente conhecidos por denunciar crimes praticados por milícias e grupos de extermínio. Outros são conhecidos exatamente por denunciar irregularidades cometidas por tribunais locais, tais como o pagamento de auxílios e benefícios inconstitucionais, não previstos no Estatuto da Magistratura. No exercício da atividade parlamentar, esses deputados recebem informações, fazem anotações, produzem arquivos de computador, cujo acesso pode colocar eventualmente em risco não apenas o exercício do mandato, mas a própria segurança de pessoas que lhes fizeram as denúncias".
A Câmara cita ainda que ser comum o uso dos gabinetes e da casa dos parlamentares para a realização de reuniões com finalidade política. "A busca e apreensão, desse modo, coloca em potencial perigo o pleno exercício do mandato, ainda que não implique em restrição direta à liberdade", afirma.
Fonte: Fernanda Vivas e Márcio Falcão, TV Globo — Brasília