Ajustes no calendário eleitoral serão concluídos pelo TSE em agosto

Ajustes no calendário eleitoral serão concluídos pelo TSE em agosto
Ajustes no calendário eleitoral serão alvos de resolução que precisa ser aprovada pelo plenário em agosto (Foto: TSE)

O novo calendário eleitoral completo será definido pelos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no mês de agosto. As datas vão sofrer alterações em virtude da promulgação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 18/2020, que adiou as eleições municipais para 15 (1º turno) e 29 de novembro (2º turno).

O TSE explica que a  emenda constitucional estabeleceu algumas datas, período de convenções partidárias, o início da propaganda e a data-limite para envio das prestações de contas, mas que outras datas ainda serão reprogramadas. “O Calendário Eleitoral – que nada mais é que uma resolução do TSE na qual são organizadas em ordem cronológica todas as datas relevantes do processo eleitoral – conta com quase 300 atos. Todos os que estão programados a partir de julho precisarão ser revistos, pois a emenda estabeleceu que todos aqueles que “tenham como referência a data do pleito serão computados, considerando-se a nova data das eleições de 2020”. Ou seja, os prazos ainda por vencer precisam ser projetados no tempo proporcionalmente à nova data da votação”, explica o presidente do TSE, ministro Luís Barroso.

De acordo com o ministro, o afastamento de pré-candidatos de programas de TV e rádio – que agora é 11 de agosto – foi o único prazo vencido, que foi reaberto pela emenda. “À exceção do afastamento de pré-candidatos de programas de TV e rádio, todos os prazos que já tenham expirado antes da promulgação da emenda estão preclusos, isto é, não serão reabertos. Essa é a determinação do Congresso Eleitoral, que se mostra compatível com o entendimento que havia sido sustentado pelo TSE, por ser o que prestigia a estabilidade do processo eleitoral. Deve-se destacar que a Justiça Eleitoral assegurou todas as condições necessárias para que os eleitores realizassem, de forma remota, a transferência ou a regularização de sua inscrição eleitoral até 6 de maio”, explica.

Medidas de proteção

Ainda segundo o ministro Luís Barroso, o TSE está realizando um levantamento para definir todas as medidas de proteção necessárias ao dia do pleito. “Já se sabe que serão necessários: álcool em gel, álcool líquido, máscaras e marcadores de chão para distanciamento social, entre outros. O TSE está em diálogo com a iniciativa privada para as doações beneficiarem todo o Brasil, sem custo adicional para a Justiça Eleitoral”, destaca.

O TSE também se pronunciou acerca da situação de mesários voluntário que temem o trabalho em virtude da pandemia. “A Justiça Eleitoral adotará todos os cuidados e fornecerá o equipamento de segurança individual para quem se voluntariar. O TSE conclama aqueles que não sejam do grupo de risco a colaborar neste momento, para que o país seja beneficiado e a democracia, fortalecida”, comenta o presidente do TSE.

Confira as datas já estabelecidas após a promulgação da PEC:

31 de agosto a 16 de setembro: realização das convenções partidárias para definição de coligações e escolha dos candidatos. As convenções podem ocorrer por meio virtual.

31 de agosto a 26 de setembro: período para o registro de candidaturas. Início do prazo para que a Justiça Eleitoral convoque partidos e emissoras de rádio e TV para elaboração do plano de mídia.

27 de setembro: Início da Propaganda Eleitoral, inclusive na internet

15 de novembro: 1º turno das eleições

29 de novembro: 2º turno das eleições

15 de dezembro: Último dia para entrega das prestações de contas

18 de dezembro: Prazo final para diplomação dos eleitos

Fonte: Verlane Estácio, Infonet/com informações do TSE