Ajustes no calendário eleitoral serão concluídos pelo TSE em agosto
O novo calendário eleitoral completo será definido pelos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no mês de agosto. As datas vão sofrer alterações em virtude da promulgação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 18/2020, que adiou as eleições municipais para 15 (1º turno) e 29 de novembro (2º turno).
O TSE explica que a emenda constitucional estabeleceu algumas datas, período de convenções partidárias, o início da propaganda e a data-limite para envio das prestações de contas, mas que outras datas ainda serão reprogramadas. “O Calendário Eleitoral – que nada mais é que uma resolução do TSE na qual são organizadas em ordem cronológica todas as datas relevantes do processo eleitoral – conta com quase 300 atos. Todos os que estão programados a partir de julho precisarão ser revistos, pois a emenda estabeleceu que todos aqueles que “tenham como referência a data do pleito serão computados, considerando-se a nova data das eleições de 2020”. Ou seja, os prazos ainda por vencer precisam ser projetados no tempo proporcionalmente à nova data da votação”, explica o presidente do TSE, ministro Luís Barroso.
De acordo com o ministro, o afastamento de pré-candidatos de programas de TV e rádio – que agora é 11 de agosto – foi o único prazo vencido, que foi reaberto pela emenda. “À exceção do afastamento de pré-candidatos de programas de TV e rádio, todos os prazos que já tenham expirado antes da promulgação da emenda estão preclusos, isto é, não serão reabertos. Essa é a determinação do Congresso Eleitoral, que se mostra compatível com o entendimento que havia sido sustentado pelo TSE, por ser o que prestigia a estabilidade do processo eleitoral. Deve-se destacar que a Justiça Eleitoral assegurou todas as condições necessárias para que os eleitores realizassem, de forma remota, a transferência ou a regularização de sua inscrição eleitoral até 6 de maio”, explica.
Medidas de proteção
Ainda segundo o ministro Luís Barroso, o TSE está realizando um levantamento para definir todas as medidas de proteção necessárias ao dia do pleito. “Já se sabe que serão necessários: álcool em gel, álcool líquido, máscaras e marcadores de chão para distanciamento social, entre outros. O TSE está em diálogo com a iniciativa privada para as doações beneficiarem todo o Brasil, sem custo adicional para a Justiça Eleitoral”, destaca.
O TSE também se pronunciou acerca da situação de mesários voluntário que temem o trabalho em virtude da pandemia. “A Justiça Eleitoral adotará todos os cuidados e fornecerá o equipamento de segurança individual para quem se voluntariar. O TSE conclama aqueles que não sejam do grupo de risco a colaborar neste momento, para que o país seja beneficiado e a democracia, fortalecida”, comenta o presidente do TSE.
Confira as datas já estabelecidas após a promulgação da PEC:
31 de agosto a 16 de setembro: realização das convenções partidárias para definição de coligações e escolha dos candidatos. As convenções podem ocorrer por meio virtual.
31 de agosto a 26 de setembro: período para o registro de candidaturas. Início do prazo para que a Justiça Eleitoral convoque partidos e emissoras de rádio e TV para elaboração do plano de mídia.
27 de setembro: Início da Propaganda Eleitoral, inclusive na internet
15 de novembro: 1º turno das eleições
29 de novembro: 2º turno das eleições
15 de dezembro: Último dia para entrega das prestações de contas
18 de dezembro: Prazo final para diplomação dos eleitos
Fonte: Verlane Estácio, Infonet/com informações do TSE