Acesso ao Cadastro Ambiental Rural passará a ser realizado pelo portal Gov.br

Acesso ao Cadastro Ambiental Rural passará a ser realizado pelo portal Gov.br

A partir da próxima quinta-feira (19), o acesso ao Cadastro Ambiental Rural (CAR) passará a ser feito exclusivamente pelo portal Gov.br.

Proprietários rurais, consultores ambientais e demais usuários deverão criar uma conta na plataforma do Governo Federal para acessar a central do proprietário, destinada aos usuários do programa.

A iniciativa federal é uma estratégia para que os proprietários rurais possuam mais autonomia através da unificação do registro em uma única plataforma. A conta Gov.br permite ao cidadão gerenciar de forma centralizada seu acesso a diversos sistemas públicos, com padrões unificados de autenticação e proteção de informações.

A coordenadora do CAR da Gerência de Licenciamento Ambiental da Adema, Evanildes Soares, frisou a importância da unificação do acesso. “Os dados vão estar melhor protegidos, e o usuário terá mais segurança de acesso, além de autonomia. Ele não precisará solicitar alterações de e-mail, no caso do esquecimento do login de acesso, por exemplo, não sendo necessário vir até a Adema para isso”, disse ela.

No ato da criação do CRA, os proprietários rurais que possuírem responsáveis técnicos deverão cadastrá-los como "representante" ou "representante técnico".

Ao ser cadastrado como representante, o profissional terá acesso ao cadastro pela própria conta Gov.br e não a do proprietário rural. É essencial que a pessoa cadastrada no CAR evite compartilhar suas senhas do Gov.br com terceiros, a fim de manter a segurança.

Para obter informações sobre como criar uma conta na plataforma Gov.br, basta acessar este link.

Área Rural Consolidada é toda área ocupada antes de 22 de julho de 2008 com atividades agropecuárias e florestais, casas e demais benfeitorias.

Na Área Rural Consolidada, é autorizada:

  • A continuidade das atividades agrossilvipastoris;
  • A prática do ecoturismo e do turismo rural; e
  • A manutenção de residências, de infraestrutura e de acesso a essas atividades, desde que não ofereçam risco à vida ou à integridade física das pessoas.

Fonte: Portal A8SE