Viúva discorda de decisão que manteve culpa de João Paulo em acidente em 1997, mas vê fim da angústia
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Viúva do cantor João Paulo, que fazia dupla com Daniel, Roseni Barbosa disse que discordou da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em apontar o sertanejo como co-responsável pelo acidente que causou a morte dele, em 1997, quando ele pilotava um carro da montadora BMW.
“Para mim, vai cessar minha angústia, mas paz não. Paz seria se tivesse comprovado que o carro estava com defeito, sem culpa do João Paulo. Agora, não vou ter mais que reviver tudo isso cada vez que um juiz ou relator dá uma sentença. Pra mim, é uma paz e não é, mas cessa uma angústia porque não vamos conseguir trazer o João Paulo de volta. São 25 anos já. Trazer ele para casa, não vai conseguir. Por mais que fosse falado que a culpa foi da BMW, não vai trazer o João Paulo de volta, mas teria a certeza dentro de mim de que se corrigiu um erro”.
Na quinta-feira (23), os ministros mantiveram a condenação da BMW do Brasil e a BMW da Alemanha. A empresa não conseguiu provar que o esvaziamento rápido do pneu que fez com que o cantor perdesse o controle do veículo não era um problema de fabricação. E, por conta disso, será responsável a pagar R$ 150 mil de indenização para Roseni e para a filha Jéssica Reis, que acompanharam o julgamento em Ribeirão Preto.
Segundo os ministros, João Paulo dirigia a 170 km/h, sem cinto de segurança, o que fez com que a BMW fosse responsabilizada em apenas um terço do valor da pensão determinada em 1ª instância.
“Angustiante demais. Até pelo resultado final, né? Que a justiça tá dizendo que foi culpa concorrente. No meu entendimento e sentimento, não houve culpa concorrente. Pra mim, houve o defeito de um carro”, afirmou.
A decisão ainda cabe recurso e a defesa da viúva vai entrar com embargos. Procurado pelo g1, o BMW Group Brasil informou que não comenta casos judiciais que não possuem trânsito em julgado.
Briga judicial
O processo movido pela família de João Paulo teve início de 2002, mas na época, o juiz não determinou a realização da perícia e julgou o caso improcedente. A defesa da família entrou com um recurso no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e conseguiu a anulação do julgamento em 1ª instância.
O processo, então retornou para a Justiça de 1º grau que determinou a realização da perícia no veículo. Em 2013, a BMW foi condenada a indenizar em R$ 300 mil a família do sertanejo e a realizar o pagamento de uma pensão. Na época, a viúva de João Paulo disse à EPTV, afiliada da Rede Globo, que eles conseguiram provar a inocência do cantor.
Diante de recursos contrários apresentados pela família do cantor - que queria elevar a indenização - e pela empresa automobilística - que queria se eximir da responsabilidade -, em novembro de 2014, o Tribunal de Justiça reformulou a decisão, reduzindo os valores da indenização e da pensão.
No julgamento, dois dos três desembargadores levaram em conta a velocidade em que João Paulo viajava e a falta do uso de cinto de segurança para concluir que tanto o cantor quanto a empresa tiveram culpa no acidente. Ambos os lados recorreram.
Em 2015, o relator do caso levou em consideração a responsabilidade do cantor no acidente e manteve o valor da indenização. Já nesta última fase do processo, a defesa da viúva e a filha do cantor interpôs recurso especial para afastar a 'culpa concorrente' que foi determinada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Elas perderam.
“Fiz direito e estudei direito justamente para entender a parte processual mesmo. Para mim, deveria ter sido aplicado o direito do consumidor. Na visão deles, foi considerado culpa concorrente. Ou seja, houve um defeito do carro e culpa do João Paulo. Hoje não tem ganhador nem perdedor, manteve o que sempre foi. Eles lutaram para mostrar que foi culpa exclusiva do João Paulo e não conseguiram, a gente lutou para provar a culpa exclusiva da BMW, do carro com defeito, e a gente também não conseguiu. O importante é que agora acabou. Cada vez que fala do acidente e sai na mídia, a gente revive tudo aquilo que passamos naquele dia. Hoje, tá se finalizando. Nem eu ganhei, nem a BMW ganhou”, disse Roseni.
O acidente
A morte de João Paulo ocorreu quando ele voltava para casa, na madrugada de 12 de setembro de 1997, após um show na cidade de São Caetano, no ABC. O acidente aconteceu na altura do km 40 da Rodovia dos Bandeirantes, em Franco da Rocha, na Grande São Paulo. O veículo capotou, invadiu o canteiro central da via e pegou fogo. O cantor morreu carbonizado.
Laudos periciais apontaram que um defeito no pneu do carro causou o acidente. Mas também indicavam que João Paulo trafegava acima do limite permitido na rodovia, mas a “velocidade encontrava-se dentro dos limites de dirigibilidade". A velocidade não pôde ser precisada pelo perito.
A defesa da esposa e da filha alegou no processo que "o incêndio do veículo foi causado pelo desprendimento da tampa do tanque de combustível, ruptura deste ou contato do catalizador com a gasolina". O defensor disse que isso ocorreu por defeito em um mecanismo.
Na ação, a BMW alegou "culpa exclusiva da vítima por imprudência e imperícia, pois dirigia cansado, sem usar cinto de segurança e imprimia velocidade incompatível com o local". A defesa da montadora alegou ainda que "o pneu não estourou, não existindo defeito do produto, do projeto, da montagem ou vício oculto".
Além da indenização por danos morais, a BMW do Brasil e sua matriz alemã foram condenadas a pagar uma pensão mensal à filha e à esposa do cantor de 2/3 da renda média de João Paulo em seus últimos seis meses de vida, que na época recebia R$ 500 mil por mês.
Fonte: EPTV 2