SE criará cadastro de jovens no Programa de Aprendizagem Profissional

SE criará cadastro de jovens no Programa de Aprendizagem Profissional
(Foto: Dani Santos)

Sergipe terá agora um cadastro para inscrição de jovens no Programa de Aprendizagem Profissional do Estado. Destinado para adolescentes e jovens oriundos de famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica, o cadastro visa criar uma base de dados para contratação de aprendizes em órgãos e entidades públicas, de forma direta e indireta, e também para empresas privadas interessadas.

Por meio do Programa de Aprendizagem Profissional, os jovens poderão ser contratados por até dois anos, com jornada de trabalho de até quatro horas diárias, no contraturno escolar. Entre os direitos assegurados, eles receberão assinatura em carteira de trabalho, remuneração não inferior a um salário mínimo proporcional à carga horária, vale-transporte, 13º salário, FGTS e férias.

O cadastro dos jovens será o pontapé inicial para a execução do Programa de Aprendizagem Profissional do Estado de Sergipe, instituído pela Lei nº. 8.992 (de 30 de março de 2022), que autoriza a contratação de jovens aprendizes em órgãos e entidades da Administração Pública Estadual. O objetivo inicial é proporcionar a experiência prática da formação técnico-profissional no âmbito do setor público, no entanto, as empresas privadas também poderão utilizar a base de dados para realizar contratações.

Quem poderá se cadastrar

De acordo com a Lei Estadual 8.992/2022, o Programa de Aprendizagem Profissional deve atender aos jovens de famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica, oriundos de famílias com renda de até dois salários mínimos, com idade entre 14 e 18 anos, podendo ser estendida até os 24 anos. Os jovens devem estar cursando, na rede pública, o ensino fundamental ou o ensino médio até o penúltimo ano.

A Lei visa atender como público prioritário os jovens e adolescentes: do sistema socioeducativo ou em cumprimento de medidas socioeducativas; em cumprimento de pena no sistema prisional; cujas famílias sejam beneficiárias de programas de transferência de renda; em situação de acolhimento institucional; egressos do trabalho infantil; e com deficiência.

Como se cadastrar

Em breve, o cadastro será disponibilizado no site da Secretaria de Estado da Inclusão e Assistência Social (SEIAS) – www.inclusao.se.gov.br – informa Pedro Brasil, membro da Comissão de Trabalho para instituição do Programa de Aprendizagem Profissional no Estado de Sergipe. “O processo está na PGE e assim que tivermos autorização, abriremos o credenciamento. O nosso objetivo é criar um grande banco de dados para que as pessoas se cadastrem e, com isso, a gente consiga fomentar as contratações”.

Quando estiver no ar, o credenciamento poderá ser feito pelo próprio jovem ou por escolas públicas, Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) e demais órgãos e instituições que fazem parte da rede de proteção à criança e ao adolescente em Sergipe. “Ao fazer o cadastro, deverão ser indicadas as áreas de interesse do jovem. Vamos fornecer essa base de dados para os próprios órgãos públicos e também engajaremos as instituições privadas a utilizarem essa base para fazer contratação de jovens”, completa Pedro Brasil.

O procurador do Trabalho, Raymundo Lima Ribeiro Júnior, enalteceu a iniciativa estadual e convoca os municípios a aderirem. “Sergipe está avançando, muitos municípios aprovaram leis instituindo a aprendizagem profissional na administração pública. Em Sergipe, temos 24 leis de aprendizagem profissional, entre municípios e estado, em uma realidade única no Brasil. Está sendo um momento muito oportuno para a gente ampliar as oportunidades de profissionalização para os jovens em Sergipe”.

Fonte: Núcleo de Comunicação da Inclusão Social