Neópolis e Santana do São Francisco têm 3 meses para desativar lixões

Neópolis e Santana do São Francisco têm 3 meses para desativar lixões
MP firmou ajustamentos de conduta para que Municípios de Neópolis e Santana do São Francisco desativem lixões e implementem coleta seletiva de resíduos sólidos (Foto ilustrativa: arquivo Portal Infonet)

Com o intuito de desativar os lixões das cidades de Neópolis e Santana do São Francisco, o Ministério Público de Sergipe, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Neópolis, celebrou Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) com os respectivos Municípios, que deverão promover, até o dia 30 de novembro, a destinação de 100% dos resíduos sólidos urbanos para um aterro sanitário licenciado. Até a mesma data, deverão apresentar ao MP cópia dos contratos estabelecidos com a empresa contratada, inclusive constando o cronograma mensal da coleta e destinação.

Até o encerramento total das atividades dos lixões, os Municípios de Neópolis e de Santana do São Francisco deverão efetuar intensiva e constante fiscalização nas áreas, com vigilância de 24h, a fim de impedir o acesso de pessoas não autorizadas. Além disso, deverão controlar incêndios em razão da combustão espontânea, de acordo com as medidas a serem estabelecidas pela Administração Estadual de Meio Ambiente de Sergipe (Adema).

Ainda nos TAC, os Municípios se comprometeram a recuperar o meio ambiente degradado (áreas onde funcionam os lixões), de acordo com o cronograma estabelecido (após a finalização das atividades dos lixões, em 30 de novembro). Para isso, deverão apresentar: os diagnósticos ambientais das áreas afetadas pelos lixões, contemplando a análise dos solos, corpos hídricos subterrâneos e superficiais; os planos de descontaminação das áreas afetadas pelos lixões, acompanhado do cronograma de execução e da anotação de responsabilidade técnica; os Planos de Recuperação das Áreas degradadas, também acompanhados do cronograma de execução e da anotação de responsabilidade técnica; e os Planos Municipais de Gestão integrada de Resíduos Sólidos.

Catadores

Em relação aos catadores que atuavam nos respectivos lixões, os Municípios deverão operacionalizar programa social voltado à integração socioeconômica dessas pessoas, contendo atividades de capacitação para redução, reaproveitamento e reciclagem de resíduos sólidos urbanos, de forma a inseri-los como parceiros na gestão desses resíduos. Também viabilizarão, no prazo de 06 meses após o encerramento das atividades dos lixões, a participação dos catadores em programa de formação e capacitação que contemple gerenciamento de resíduos sólidos, cooperativismo, mercado de recicláveis, educação ambiental e relações humanas.

Coleta seletiva

Nos Termos ainda foi ajustado que os Municípios de Neópolis e de Santana do São Francisco criem, programem e operacionalizarem uma política pública de coleta seletiva dos resíduos sólidos urbanos. Para isso, deverão criar e manter pontos de entrega voluntária em todos os bairros, em locais de fácil visibilidade e acesso à população e, posteriormente, promover ampla divulgação destes postos. Também deverão realizar coleta porta-a-porta, ainda que parcial, e fazer campanhas de conscientização e educação ambiental da população, notadamente quanto à necessidade de separação adequada do lixo.

Lixo hospitalar

Os Municípios deverão fiscalizar a efetiva destinação dos resíduos de serviço de saúde (lixo hospitalar), que deverá ser realizada nos moldes da legislação técnica, ambiental e sanitária e, em caso de descumprimento de tais normas pelos geradores de tais resíduos, tomar medidas cabíveis aplicando as sanções respectivas.

Fonte: MPE