Justiça obriga Estância a fornecer cloroquina em casos menos graves

Justiça obriga Estância a fornecer cloroquina em casos menos graves
A decisão da magistrada foi motivada a partir de uma Ação Civil Pública (ACP) impetrada pelo Ministério Público do estado de Sergipe (MP/SE) contra o município de Estância (Foto: Freepik)

A juíza Tatyane Albuquerque, da 2ª Vara Cível do município de Estância, determinou que o Município forneça hidroxicloroquina, bem como outros medicamentos, como ivermectina, paracetamol e dipirona, para o tratamento de pacientes menos graves, isto é, aqueles que não se encontram internados em virtude do novo coronavírus (Covid-19).

A decisão da magistrada foi motivada a partir de uma Ação Civil Pública (ACP) impetrada pelo Ministério Público do estado de Sergipe (MP/SE) contra o município de Estância. Segundo o MP, a liminar determinou que o município terá 48 horas, contadas a partir do atendimento médico realizado, para disponibilizar o medicamento prescrito. Como a decisão judicial é em caráter de liminar, ainda cabe recurso por parte do município.

A liminar detalha que os remédios deverão obedecer etapas ligadas às fases da doença. São elas:

1) Medicamentos para os sintomas: Paracetamol e Dipirona, de acordo com a posologia recomendada para adultos e crianças;
2) Medicamentos antivirais e Corticóides: Hidroxicloroquina; Fosfato de cloroquina; Azitromicina; Ivermectina; Oseltamivir; Prednisolona; Dexametasona, observando-se a posologia, via de administração, duração do tratamento e precauções sugeridas na
Recomendação nº 02/2020, do CREMESE.
3) Zinco quelato, seguindo-se a posologia, via de administração e duração do tratamento sugeridas na Recomendação nº 02/2020, do CREMESE.

Ainda segundo a liminar, na retirada dos medicamentos, os pacientes deverão levar: protocolo de atendimento médico na unidade de saúde, com o horário; prescrição médica, acompanhada de relatório médico indicador da decisão conjunta tomada com o paciente ou seu responsável acerca do tratamento a ser seguido, informações sobre ausência de evidência científica dos fármacos, riscos e consequências do uso, após anotação feita no prontuário médico; e termo de assentimento assinado pelo paciente ou seu responsável em relação à conduta médica adotada.

O MP ressaltou também que recebeu cópia da Recomendação nº 002/2020 expedida pelo Conselho Regional de Medicina (Cremese) e encaminhou o documento ao prefeito, secretário Municipal de Saúde e Conselho Municipal de Saúde, para que fosse informado se as Unidades de Saúde de Estância dispunham dos medicamentos indicados, mas não houve resposta.

“É preciso dar publicidade aos protocolos terapêuticos alternativos empregados no tratamento do coronavírus, facultando aos médicos que atuam na linha de frente da pandemia o uso seguro dos medicamentos nominados na Recomendação do Cremese, para o controle das três fases da doença, especialmente na fase inicial, sempre com o consentimento prévio e expresso do paciente ou de seu representante legal”, destacou a promotora de Justiça Karla Christiany Cruz Leite de Carvalho.

O que diz o município 

O Portal Infonet encontrou em contato com a Secretária de Comunicação de Estância, Laisa Sobral. Segundo ela, o município irá entrar em contato com a Procuradoria da cidade para só então se pronunciar de maneira mais efetiva sobre a decisão judicial.

Fonte: João Paulo Schneider e Verlane Estácio, Infonet/Com informações do MP/SE