Justiça determina que Umbaúba pare de vacinar quem não é prioridade

Justiça determina que Umbaúba pare de vacinar quem não é prioridade
A Administração Municipal deverá apresentar, no prazo de 72h, a contar da intimação da decisão, um plano transparente de vacinação das pessoas do grupo de risco (Foto: arquivo/ SES)

Após Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Sergipe, por meio da Promotoria de Justiça de Umbaúba, o Poder Judiciário determinou que o Município paralise imediatamente a vacinação das pessoas que estão fora do Plano Nacional de Imunização contra a Covid-19.

Além disso, a Administração Municipal deverá apresentar, no prazo de 72h, a contar da intimação da decisão, um plano transparente de vacinação das pessoas do grupo de risco. Em caso de descumprimento da liminar, será aplicada multa pessoal no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por dia, limitado a R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais) para cada réu, nos termos dos arts. 297 e 537, ambos do Código de Processo Civil (CPC).

A Promotoria de Justiça de Umbaúba tomou conhecimento de que o Município descumpriu a ordem de prioridade dos Planos Nacional e Estadual de Vacinação contra a Covid-19. Consta na ACP, que foram entregues à Secretaria Municipal de Saúde de Umbaúba 206 doses, no dia 19 de janeiro, e 189, no dia 01 de fevereiro, totalizando 395 doses. Entretanto, há divergência em relação a quantidade de funcionários que foram vacinados e os que efetivamente trabalham na área de saúde do Município.

Ainda de acordo com a Promotoria de Justiça, há 122 funcionários lotados na saúde, mas a Secretaria vacinou 201 profissionais de saúde e ampliou para mais 135 trabalhadores de saúde, totalizando 336 pessoas vacinadas, preterindo os idosos e demais pessoas descritas como prioridade. Um dos vacinados foi o próprio secretário de Saúde do Município.

Fonte: MP/SE