Itabaiana: Juiz suspende concurso e determina retificação de edital

Itabaiana:  Juiz suspende concurso e determina retificação de edital
Concurso da Prefeitura de Itabaiana está suspenso (Foto: Facebook/Prefeitura de Itabaiana)

O juiz federal da 6ª Vara em Sergipe, Tiago José Brasileiro Franco, determinou a suspensão do concurso público da Prefeitura de Itabaiana até que ocorra a retificação da jornada de trabalho e da remuneração para o cargo de arquiteto.

A decisão é resultado de uma ação civil pública movida pelo Conselho de Arquitetura de Urbanismo de Sergipe (CAU/SE), que alegou que o edital está em desacordo com os parâmetros de remuneração e carga horária estabelecidos na lei nº 4.950-A/1966, que regulamenta as profissões de arquitetos e urbanistas.

Na decisão, o juiz explica que a lei determina que a remuneração mensal dos arquitetos com jornada acima de seis horas diárias de serviço deve corresponder ao piso salarial de seis vezes o valor do salário mínimo vigente, o que equivale atualmente a R$ 6.270,00. Isso, se considerada a jornada de seis horas diárias, pois a remuneração deve corresponder ao número de horas trabalhadas por dia ainda de acordo com o art. 6º do mesmo diploma legal.

Ainda segundo o juiz, o edital descumpre a lei, pois prevê uma jornada de trabalho de 40 horas semanais com remuneração mensal no valor de R$ 2.224,61 para o cargo de arquiteto. “Assim, tendo em vista a premissa de que o edital de concurso público não pode, de forma alguma, contrariar lei em sentido estrito, para limitar o acesso ao cargo, ou à contratação, ou conceder aos contratados menos direitos do que os que lhe são conferidos pelas normas especiais, certo que deve ser modificado neste item o edital”.

A Prefeitura de Itabaiana explicou que vai se pronunciar sobre o assunto quando for notificada da decisão e revelou também que, independentemente da questão judicial, as inscrições para o concurso foram adiadas por mais uma semana.

Fonte: Verlane Estácio/Infonet