Homem é condenado a 30 anos de prisão por matar ex-mulher em Pirambu

Homem é condenado a 30 anos de prisão por matar ex-mulher em Pirambu
(Foto: Freepik)

O julgamento de um homem, de iniciais J.M.S, acusado de matar com arma branca a ex-companheira, no povoado Lagoa Redonda, no município de Pirambu, em 2020, ocorreu nesta sexta-feira, 11, no Tribunal do Júri do município de Japaratuba. O  réu foi condenado a 30 anos de reclusão pela prática de homicídio triplamente qualificado. A decisão foi tomada pelo Juiz Rinaldo Salvino do Nascimento, que acatou a denúncia feita pelo Ministério Público de Sergipe (MPSE).

De acordo com o MPSE, autos do Inquérito Policial apontaram que a relação do casal sempre foi cheia de conflitos e, que na noite que antecedeu o crime, as filhas da vítima presenciaram o comportamento agressivo do denunciado. Foi relatado no documento ainda, que após o assassinato, o denunciado tentou ocultar o cadáver da vítima, não prestou socorro e empreendeu fuga da cena do crime.

Ainda segundo o MP, o réu havia feito ameaças e agredido a vítima em outras ocasiões. Em 2019, ele teria violado a liberdade individual e causado dano patrimonial à vítima, quando, após ingerir bebida alcoólica, ele se deslocou para a casa dela, iniciou discussão e ameaçou tocar fogo na residência com todos dentro, quebrou vários objetos e disse que a visse com outro iria matá-la. À época, ao ser ouvida na delegacia, a vítima disse que o ex-companheiro não aceitava o fim do relacionamento e não havia sido a primeira vez que se comportou de forma agressiva. Na época, o MPSE denunciou réu por violência doméstica e requereu a instauração da Ação Penal.

“O réu, com histórico de violência contra mulheres, terminou absolvido pelos crimes de incêndio e tentativa de ocultação de cadáver. Ele matou a companheira, após severo espancamento, que culminou com uma tentativa de degolamento e lavou o corpo para não deixar vestígios. Ademais, havia cavado uma cova rasa nos fundos da casa, mas com a chegada das filhas e do filho deficiente da vítima, além de outros populares, desistiu de enterrar a mulher. O Poder Judiciário entendeu que não havia provas para tais crimes. No ano anterior ao feminicídio, o réu foi solto após ser preso em flagrante delito pelo crime de ameaça. O mais curioso é que o réu, também, foi condenado por violência contra outra mulher. Ainda assim, foi solto, porque compreenderam que se tratava de ‘desentendimento entre um casal que se ama’”, relatou a Promotora de Justiça Rosane Gonçalves.

O Juiz Rinaldo Salvino do Nascimento negou o apelo de liberdade, por entender que “a segregação se faz necessária não só para a garantia, mas para restabelecimento da ordem pública, diante da gravidade da infração penal e da altíssima periculosidade do agente, posto que o fato abalou profundamente a comunidade local e, livrar-se solto seria uma estímulo a impunidade e um desprestígio ao Poder Judiciário”.

O Magistrado ainda destacou que “o réu possui maus antecedentes, pois já foi condenado por sentença penal irrecorrível nos autos do Processo nº 201073101013; não tem boa conduta social, pois ficou demonstrado que sempre praticou violência física e psicológica contra a vítima e seus filhos”.

Fonte: Com informações do MPSE